TJMT - 1001882-19.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2023 04:35
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 04:35
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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11/11/2023 04:35
Decorrido prazo de DIVINO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:21
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE VASCONCELOS ABREU em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:35
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE VASCONCELOS ABREU em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:44
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE VASCONCELOS ABREU em 08/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:09
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1001882-19.2022.8.11.0004 Polo Ativo: DIVINO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR Polo Passivo: WASHINGTON LUIZ DE VASCONCELOS ABREU Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO proposta por DIVINO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR em face de WASHINGTON LUIZ DE VASCONCELOS ABREU, no curso da qual sobreveio notícia de que houve acordo entre as partes. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, por seus respectivos termos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Barra do Garças/MT. (assinado digitalmente) FRANCIELLY LIMA DO CARMO Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2023 10:09
Homologada a Transação
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12/03/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:38
Decorrido prazo de DIVINO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:49
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE VASCONCELOS ABREU em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 01:06
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001882-19.2022.8.11.0004 Vistos, etc.
Diante da pandemia COVID-19, que culminou na suspensão das atividades presenciais no fórum que funciona este juízo, impossibilitando o comparecimento pessoal das partes e que, diante deste novo cenário, de abertura gradual, que ainda impossibilita a realização de audiências presenciais, poderá o feito prosseguir mediante audiência de videoconferência.
Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 28/02/2023 a ser realizada às 12:00h (horário de Cuiabá/MT), via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Cabe às partes o ônus de cientificarem suas respectivas testemunhas, no limite máximo de 03 (três) para a solenidade, encaminhando-lhes o link de acesso ou providenciando o acesso em seus respectivos escritórios, e sendo o caso de intimação pelo Juízo (observados artigo 34 da Lei 9.099/95 e artigo 455 e seus parágrafos do CPC), a intimação ocorrerá por e-mail, devendo a parte indicar este meio de contato, conforme determinado pela Portaria-Conjunta n. 249 de 18 de março de 2020 (art. 5º).
Na data e horário designado, deverão as partes, seus advogados(as) e respectivas testemunhas acessarem a sala virtual por meio do seguinte link devendo aguardar a autorização do(a) juiz(a) leigo(a) para o seu efetivo ingresso: https://tinyurl.com/2hvrf4vp As partes e seus respectivos advogados(as) deverão portar documento de identidade com foto a serem apresentados no início da audiência.
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartphone/iphone ou computador (advogado(a)/Autor(a) individual ou coletivo – na posição horizontal) para realização do ato, devendo as partes escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja.
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de instrução por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso, sendo que, eventual impossibilidade de participação na solenidade por videoconferência deverá ser justificada ao Juízo com 5 dias úteis de antecedência da assentada.
Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 428/2020 - TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias, informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Barra do Garças-MT (data registrada no sistema) Submeto ao juiz togado para providencia, nos termos do art. 40 da Lei deste rito.
Assinado Digitalmente ENE CAROLINA F.
SOUZA Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/01/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 18:50
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/07/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 22:12
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 18:04
Decorrido prazo de DIVINO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
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27/06/2022 15:18
Juntada de Termo de audiência
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27/06/2022 15:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/06/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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23/06/2022 22:07
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 22:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE VASCONCELOS ABREU em 21/06/2022 23:59.
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20/06/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 05:39
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 01:22
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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07/06/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:44
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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05/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 13:01
Conclusos para decisão
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10/05/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 08:57
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 09:28
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE VASCONCELOS ABREU em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 09:06
Conclusos para decisão
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12/04/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 01:20
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:20
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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02/04/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 18:05
Conclusos para despacho
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16/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:31
Audiência Conciliação juizado designada para 27/06/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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16/03/2022 14:31
Distribuído por sorteio
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16/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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