TJMT - 1030918-18.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
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02/08/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 02:49
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o depósito realizado, sob pena de CONCORDÂNCIA TÁCITA, bem como para que informe os dados bancários. -
21/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 22:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 12:07
Decorrido prazo de LINDAURA BASANO DE MAGALHAES em 15/07/2022 23:59.
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11/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 03:34
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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04/07/2022 03:34
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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02/07/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030918-18.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: LINDAURA BASANO DE MAGALHAES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
VISTOS, Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei dos Juizados Especiais.
Homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes conforme petição ID. 88007228, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, OPINO pela extinção do processo.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Cristiano Krindges Santos Juiz Leigo Vistos, HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE JUIZ DE DIREITO -
30/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2022 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 15:56
Recebimento do CEJUSC.
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20/06/2022 15:56
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/06/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/06/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 11:30
Recebidos os autos.
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20/06/2022 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/06/2022 12:59
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 08:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/06/2022 23:59.
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17/05/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2022 17:51
Decorrido prazo de LINDAURA BASANO DE MAGALHAES em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 17:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2022 23:59.
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05/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 19:00
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2022 13:33
Conclusos para decisão
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03/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:02
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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26/04/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 20:00
Conclusos para decisão
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26/04/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 20:00
Audiência Conciliação juizado designada para 20/06/2022 15:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/04/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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