TJMT - 1001585-81.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/12/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 12:07
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 05:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:45
Juntada de Termo de compromisso (Outros)
-
25/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:40
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIA DIAS COSTA em 07/10/2024 23:59
-
23/09/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2024 02:52
Decorrido prazo de ANTONIA DIAS COSTA em 09/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:49
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 17:09
Juntada de Petição de relatório psicossocial
-
24/06/2024 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA DIAS COSTA em 16/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:31
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 17:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/11/2023 03:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da Requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à Impugnação à Contestação. -
13/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 05:35
Decorrido prazo de ANTONIA DIAS COSTA em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:41
Decorrido prazo de VALMI ARAUJO COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ANTONIA DIAS COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:08
Juntada de Petição de resposta
-
26/07/2023 01:25
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 19:31
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO 1001585-81.2023.811.0002 INTERDIÇÃO REQUERENTE: ANTONIA DIAS COSTA REQUERIDO: VALMI ARAÚJO COSTA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por ANTONIA DIAS COSTA em face de VALMI ARAÚJO COSTA, qualificadas nos autos.
Informa que é mulher do demandado que está acometido de doença classificada pelo CID 10 F02.8 (Demência severa por atrofia frontotemporal), conforme documentos de ID 107830936.
Relata que em razão da patologia, o requerido não possui condições de praticar os atos da vida civil.
Requer a interdição com os efeitos da tutela antecipada.
A decisão inaugural foi proferida no id. 107983857 oportunidade na qual a autora foi nomeada curadora provisória do interditando.
A certidão inserida no id 110087986 informa que o demandado foi citado na pessoa da requerente em virtude de aparentar não possuir condições para receber a citação. É o que merece registro.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Considerando que já houve a citação do requerido no id 110087986, acolho o parecer ministerial (id. 107286454), nomeio como curador especial a Defensoria Pública de Várzea Grande, para patrocinar a defesa do interditando.
Após, voltem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Várzea Grande, data fornecida pelo Sistema.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito -
24/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 09:53
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 22:50
Decorrido prazo de VALDIRENE DIAS COSTA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 03:12
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 01:26
Decorrido prazo de VALMI ARAUJO COSTA em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 14:18
Expedição de Mandado
-
02/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:48
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE – 1001585-81.2023 INTERDIÇÃO Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por ANTONIA DIAS COSTA, em face de VALMI ARAUJO COSTA, todos qualificados nos autos.
Informa que é casada com o requerido que encontra-se acometido de doença classificada pelo CID 10 F02.8 (Demência severa por atrofia frontotemporal), conforme documentos de ID 107830936.
Relata que em razão da patologia, o requerido não possui condições de praticar os atos da vida civil.
Requer a interdição com os efeitos da tutela antecipada. É o breve relato.
Decido.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do Artigo 98 do Código de Processo Civil.
Considerando os fatos e a documentação contida nos autos, (Documento de ID 107830936), defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, e em atenção ao disposto no artigo 749 do Código de Processo Civil, nomeio, provisoriamente, ANTONIA DIAS COSTA, curadora do interditando (VALMI ARAUJO COSTA).
Lavra-se termo de compromisso.
Cite-se, com as advertências legais.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Várzea Grande, janeiro de 2023.
Eulice Jaqueline Da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
24/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2023 14:55
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/01/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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