TJMT - 1018236-31.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:34
Recebidos os autos
-
22/07/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/06/2023 03:41
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 03:41
Decorrido prazo de VITALINO GOMES FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:27
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 00:00
Intimação
i ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018236-31.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: VITALINO GOMES FERREIRA EXECUTADO: OMNI BANCO S.A.
Vistos, Alvará em favor da parte exequente já foi expedido sob o nº 20230531154008059192, id. 112881191 e com status de "pago" conforme telas abaixo: Por oportuno, expeça-se alvará em favor da Executada, no valor de R$ 320,02 e acréscimos, na conta indicada no id. 11988339, (Titular: Omni S/A CFI CNPJ: 92.***.***/0001-02 Banco: 001 - Banco do Brasil Agência: 1911-9 Conta Corrente: 106582-3 Convênio: 925450931).
Alvará Finalizado - 20230619125553065550 Ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
19/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 02:52
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 1018236-31.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: VITALINO GOMES FERREIRA EXECUTADO: OMNI BANCO S.A.
Vistos, Verifico que restou demonstrado o cumprimento da obrigação, conforme comunicação do Executado por petição (Id. 109758598) e concordância do Exequente (Id. 110135805).
De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Portanto, o fim da execução forçada é a satisfação coativa do direito da parte credora.
Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçosamente, a extinção do feito é medida que se impõe.
Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925 do CPC, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que o valor da condenação perfaz o montante de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais) e já foi expedido e pago Alvará no valor de R$ 9.167,40 (nove mil cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos), conforme documentos anexos, expeça-se ALVARÁ para levantamento, em favor do Exequente VITALINO GOMES FERREIRA, do montante de R$ 912,60 (novecentos e doze reais e sessenta centavos).
Alvará Finalizado - 20230531154008059192 Expeça-se, ainda, ALVARÁ para levantamento do valor depositado em excesso, em favor do Executado OMNI BANCO S.A., no montante de R$ 320,02 (trezentos e vinte reais e dois centavos).
Intime-se a parte executada para que indique os dados bancários, para fins de devolução de valores em seu favor.
Decorrido o aludido prazo, volte-me concluso.
Nada sendo requerido, ARQUIVE-SE os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá DR.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Mateus Bastos Vasconcelos Arruda Juiz Leigo do 4º Juizado Especial Cível da Capital HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
31/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/04/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2023 16:40
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2023 01:17
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 01:06
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 12:14
Conclusos para decisão
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08/12/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 15:01
Devolvidos os autos
-
07/11/2022 15:01
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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07/11/2022 15:01
Juntada de acórdão
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07/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:01
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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07/11/2022 15:01
Juntada de procuração ou substabelecimento
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07/11/2022 15:01
Juntada de intimação de pauta
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07/11/2022 15:01
Juntada de intimação de pauta
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07/11/2022 15:01
Juntada de intimação de pauta
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07/11/2022 15:01
Juntada de contrarrazões
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07/11/2022 15:01
Juntada de petição
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14/06/2022 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2022 14:31
Conclusos para decisão
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09/06/2022 14:19
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 08/06/2022 23:59.
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31/05/2022 09:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2022 05:04
Publicado Sentença em 25/05/2022.
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25/05/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2022 10:27
Homologada a decisão do juiz leigo
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23/05/2022 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2022 08:06
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 09:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/04/2022 17:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 17:54
Juntada de
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11/04/2022 17:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/04/2022 17:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/04/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 05:25
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 04:37
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:21
Audiência Conciliação juizado designada para 11/04/2022 17:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/02/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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