TJMT - 1001056-96.2022.8.11.0099
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
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14/07/2024 02:05
Recebidos os autos
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14/07/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2024 10:23
Juntada de Petição de informação
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14/05/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 13:35
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2024 23:59
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07/05/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 09:25
Juntada de Alvará
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24/04/2024 01:05
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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24/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos
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19/04/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos
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19/04/2024 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 12:22
Conclusos para decisão
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09/03/2024 09:40
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DELFINA DA ROCHA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:33
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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08/03/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os DADOS BANCÁRIOS para a liberação dos valores.
Não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
26/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 17:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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22/02/2024 17:33
Processo Desarquivado
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22/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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02/12/2023 18:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 11:06
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DELFINA DA ROCHA em 02/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DELFINA DA ROCHA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 06:39
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
21/09/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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18/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 16:29
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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02/06/2023 13:17
Recebidos os autos
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02/06/2023 13:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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03/05/2023 18:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/05/2023 18:38
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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09/03/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
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27/01/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COTRIGUAÇU Av.
Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para depositar em cartório os originais das certidões que instruem a execução.
COTRIGUAÇU, 17 de janeiro de 2023.
EDILSON VARGAS CHARNESKI Técnico Judiciário Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
17/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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30/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 05:52
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 05:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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08/12/2022 15:02
Decisão interlocutória
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31/10/2022 17:46
Conclusos para despacho
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31/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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