TJMT - 1001801-86.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:29
Decorrido prazo de JANETE KURZ PETRY ALTHEMEYER em 27/08/2025 23:59
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05/08/2025 18:51
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/08/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 18:22
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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03/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:48
Juntada de Alvará
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29/07/2025 12:51
Juntada de Alvará
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29/07/2025 10:37
Processo Desarquivado
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29/07/2025 10:22
Expedição de Ofício de Precatório
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30/08/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 14:25
Juntada de Alvará
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31/07/2023 14:14
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 14:14
Juntada de Alvará
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20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
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24/06/2023 03:52
Decorrido prazo de JANETE KURZ PETRY ALTHEMEYER em 23/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 04:45
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1001801-86.2021.8.11.0010.
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação, homologo o cálculo elaborado ao id. 112974429, vez que em consonância com a sentença proferida nos autos.
Proceda-se o cumprimento da RPV/precatório, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme requerido.
Ressalto ainda, a desnecessidade de atualização do cálculo, tendo em vista que o Tribunal Regional Federal efetuará a atualização dos valores devidos desde a última atualização até a data da transferência dos valores, afastando assim, qualquer prejuízo ao exequente decorrente da desvalorização monetária.
Após, expedido o precatório e, juntada aos autos as informações nos termos dos Artigos 7º e 8º da Portaria PRESI/COREJ 151 de 18/04/2012, informando o depósito dos valores devidos, proceda o Senhor Gestor, com os procedimentos necessários para a liberação do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados.
Em seguida, efetuado o levantamento dos valores, e certificado nos autos, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
29/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 19:13
Decisão interlocutória
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29/05/2023 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2023 18:27
Conclusos para decisão
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12/05/2023 07:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2023 23:59.
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21/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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21/03/2023 15:53
Processo Desarquivado
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21/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
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20/03/2023 20:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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14/02/2023 14:06
Recebidos os autos
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14/02/2023 14:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/02/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:52
Decorrido prazo de JANETE KURZ PETRY ALTHEMEYER em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, considerando o trânsito em Julgado da Sentença, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar o exequente, para no prazo de 15 dias, caso entenda necessário, requeira o cumprimento da Sentença nos moldes legais. -
17/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 18:03
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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23/09/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 05:53
Decorrido prazo de JANETE KURZ PETRY ALTHEMEYER em 16/09/2021 23:59.
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24/08/2021 09:52
Publicado Sentença em 24/08/2021.
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24/08/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 17:36
Julgado procedente o pedido
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03/08/2021 15:31
Conclusos para decisão
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03/08/2021 12:39
Decorrido prazo de JANETE KURZ PETRY ALTHEMEYER em 02/08/2021 23:59.
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02/08/2021 19:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/07/2021 02:11
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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10/07/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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08/07/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 06:22
Decorrido prazo de JANETE KURZ PETRY ALTHEMEYER em 17/06/2021 23:59.
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25/05/2021 07:07
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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25/05/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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21/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 16:28
Decisão interlocutória
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21/05/2021 15:43
Conclusos para decisão
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21/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
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21/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
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21/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
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21/05/2021 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2021 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/05/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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