TJMT - 1000060-55.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 01:13
Recebidos os autos
-
29/03/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/01/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:49
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
09/12/2023 04:19
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 06/12/2023 23:59.
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09/12/2023 04:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA COSTA em 06/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:11
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
30/11/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 18:51
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 01:25
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000060-55.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: ANA MARIA RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Vistos 1 – Defiro a pretensão executória. 2 – Determino a conversão da ação para cumprimento de sentença, se já não tiver sido convertido, realizando as retificações no polo ativo e passivo do processo. 3 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE/sistema, a quitar o débito, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10% conforme artigo 523, § 1º, do CPC.
Não havendo procurador habilitado, proceda a escrivania a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC. 4 – Não pago o débito no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora, remoção, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV da Lei 9.099/95), incluindo o valor da multa, no que deverão ser constritos tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo. 5 - Garantido o Juízo, intime-se a parte devedora, para no prazo de 10 (dez) dias, se o quiser, oferecer embargos, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX, da Lei 9.099/95. 6 – Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, no mesmo ato, intime-se a parte credora para que adote as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). 7 – Não oferecidos os embargos, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pela adjudicação dos bens penhorados. 8 – Caso requerido, DEFIRO o pleito de PROTESTO do pronunciamento judicial, a cargo do interessado, na forma do artigo 517 do CPC, aplicando-se o procedimento ali previsto, após o prazo de pagamento voluntário de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
09/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:19
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA COSTA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 23:52
Devolvidos os autos
-
23/10/2023 23:52
Juntada de petição
-
23/10/2023 23:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
23/10/2023 23:52
Juntada de acórdão
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23/10/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 23:52
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
23/10/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 23:52
Juntada de intimação de pauta
-
23/10/2023 23:52
Juntada de intimação de pauta
-
23/10/2023 23:52
Juntada de intimação de pauta
-
23/10/2023 23:52
Juntada de despacho
-
19/07/2023 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/07/2023 04:09
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 01:29
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 06:42
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA COSTA em 20/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/06/2023 03:34
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 18:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/04/2023 16:46
Juntada de Termo de audiência
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12/04/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada em/para 12/04/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
12/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 06:14
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 05:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 06:51
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA COSTA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 01:10
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 21:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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20/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 23:13
Expedição de Outros documentos
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14/01/2023 23:13
Expedição de Outros documentos
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14/01/2023 23:13
Audiência de conciliação designada em/para 12/04/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
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14/01/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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