TJMT - 1004455-08.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:42
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/08/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 08:24
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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12/08/2022 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/08/2022 23:59.
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23/07/2022 20:06
Decorrido prazo de EDVALDO CASAGRANDE em 21/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:02
Decorrido prazo de EDVALDO CASAGRANDE em 18/07/2022 23:59.
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30/06/2022 05:38
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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30/06/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 1004455-08.2021.8.11.0055 VISTOS, ETC.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi informada da expedição do competente alvará relativo aos valores em execução.
Acerca do assunto, dispõe o art. 924, inciso II, do NCPC, que o feito será extinto com resolução de mérito quando o devedor satisfizer a obrigação.
Corroborando, trago a colação o magistério de Simone Diogo C.
Figueiredo, o qual leciona em sua obra Novo Código de Processo Civil Comparado e Anotado para Concursos, 1ª ed. p. 1799, in verbis: "A satisfação da obrigação é uma natural consequência de extinção do processo de execução almejada e buscada pelo exequente, de acordo com a obrigação posta no titulo executivo, sendo a obrigação de pagar quantia (...)." ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem honorários, nos termos do artigo 85, §7º, do NCPC.
Sem custas e despesas processuais.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se, observadas as baixas e formalidades necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, 28 de junho de 2022 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito -
28/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2022 02:57
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 14:27
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 15:54
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 19:40
Decorrido prazo de EDVALDO CASAGRANDE em 02/05/2022 23:59.
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30/04/2022 10:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 01:58
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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22/04/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
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19/04/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 06:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2022 23:59.
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04/02/2022 07:25
Decorrido prazo de EDVALDO CASAGRANDE em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 04:05
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 12:23
Conclusos para decisão
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03/11/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 11:33
Decorrido prazo de EDVALDO CASAGRANDE em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 07:04
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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30/09/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 13:30
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
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17/09/2021 13:28
Juntada de certidão da contadoria
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13/09/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 17:36
Conclusos para decisão
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29/07/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2021 06:06
Decorrido prazo de EDVALDO CASAGRANDE em 22/07/2021 23:59.
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01/07/2021 07:54
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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01/07/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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29/06/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 18:03
Decorrido prazo de EDVALDO CASAGRANDE em 08/06/2021 23:59.
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14/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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11/05/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:43
Conclusos para decisão
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04/05/2021 13:42
Juntada de Certidão
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04/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
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04/05/2021 06:37
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2021 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/05/2021 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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