TJMT - 1025333-47.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:28
Recebidos os autos
-
07/11/2022 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/10/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 12:00
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 10:45
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1025333-47.2020.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
03/10/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:56
Homologada a Transação
-
22/09/2022 08:28
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 08:27
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 22:36
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1025333-47.2020.8.11.0003.
RECONVINTE: ANDRE MERELES DE ASSUNCAO EXECUTADO: L.
MORAES PEREIRA
Vistos.
Defiro o pedido de parcelamento do débito, conforme pleiteado pela executada e aceito pela exequente, devendo a parte executada efetuar o depósito de 30% do valor atualizado do débito em 05 dias e efetuar o pagamento mensal das demais 06 parcelas até o dia 10 de cada mês, juntando cópia do comprovante de pagamento nos autos, sob pena de cancelamento do parcelamento e prosseguimento da execução.
Os depósitos deverão ser feitos na conta indicada no ID 81085313.
Arquivem-se os autos até o cumprimento integral da obrigação ou até que seja feito novo requerimento.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
02/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:47
Decisão interlocutória
-
05/07/2022 18:34
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 03:29
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
04/07/2022 03:29
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025333-47.2020.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o teor da manifestação da parte executada no ID 82379519, INTIME-SE a parte exequente para que manifeste requerendo o que entender de direito, bem como para que traga aos autos planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
30/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 19:02
Juntada de acórdão
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14/04/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 08:39
Decorrido prazo de L. MORAES PEREIRA em 07/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 16:00
Conclusos para decisão
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30/03/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 02:28
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 05:33
Decorrido prazo de L. MORAES PEREIRA em 17/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 02:35
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 19:32
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2021 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 13:45
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2021 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2021 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 14:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 06:27
Decorrido prazo de L. MORAES PEREIRA em 25/08/2021 23:59.
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04/08/2021 04:59
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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02/08/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 04:21
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
20/07/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 13:32
Transitado em Julgado em 16/07/2021
-
16/07/2021 07:57
Decorrido prazo de L. MORAES PEREIRA em 15/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 09:00
Decorrido prazo de ANDRE MERELES DE ASSUNCAO em 14/07/2021 23:59.
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01/07/2021 07:23
Publicado Sentença em 01/07/2021.
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01/07/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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29/06/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2021 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2021 20:19
Conclusos para despacho
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12/04/2021 15:40
Audiência de Conciliação realizada em 12/04/2021 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/04/2021 15:38
Preliminar
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20/02/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2021 15:03
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2021 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 17:54
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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03/12/2020 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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27/11/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 10:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/11/2020 01:50
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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20/11/2020 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 19:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 19:34
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
18/11/2020 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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