TJMT - 1067760-94.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 01:19
Recebidos os autos
-
09/12/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/11/2023 02:06
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 02:06
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:06
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1067760-94.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA REQUERIDO: ANDRE BARRETO BARROSO
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
A reclamação foi distribuída em novembro de 2022, com várias tentativas frustradas de localização da parte Reclamada para citação/intimação.
Ainda, realizadas as diligências do Juízo, em consulta aos sistemas INFOJUD e SERASAJUD, foi encontrado o mesmo endereço já indicado nos autos como sendo do reclamado, conforme extratos anexos, restando inviabilizado o prosseguimento da reclamação em sede de juizado especial nos termos do art. 330, IV, do CPC.
Nesse sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RÉU NÃO LOCALIZADO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
ART. 46 DA LEI 9.099/95. 1.
A longa tramitação do feito e a dificuldade de citação do executado são fatos que não se coadunam com os princípios da celeridade e simplicidade que norteiam o procedimento dos juizados especiais.
Hipótese em que o não cumprimento pelo autor do ônus de fornecer o endereço correto da parte ré deu causa ao insucesso na citação e à consequente demora na tramitação do feito. 2.
Assim, não dispondo o autor do endereço do réu, correta é a extinção do processo de conhecimento sem resolução do mérito, frente à impossibilidade de citação editalícia (art. 18, § 2º, Lei nº 9.099/95), configurando-se situação que torna inadmissível o procedimento do juizado especial (art. 51, inc.
II, lei cit.). 3.
Sentença de extinção do feito que deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
Recurso desprovido.
Unânime”. (TJRS – TRP – RI nº *10.***.*00-98 – rel.
Juiz João Pedro Cavalli Junior – j. 18/07/2016). “RECURSO INOMINADO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXECUTADO NÃO LOCALIZADO - BENS DO EXECUTADO NÃO ENCONTRADOS - PROCESSO EXTINTO – ARTIGO 53, §4º DA LEI 9.099/95 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Diante da não localização do devedor e ausência de bens penhoráveis, a extinção do feito é medida que se impõe, diante da ausência de eficiência da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. 2.
Recurso conhecido e improvido”. (N.U 1010699-86.2019.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 02/05/2023) Ante o exposto, nos termos dos artigos art. 330, inciso IV, do CPC, c/c art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
P.
I.
CUMPRA-SE.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
19/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/06/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 02:39
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida ID 119753814, requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
05/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 14:36
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/05/2023 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/05/2023 13:44
Recebimento do CEJUSC.
-
25/05/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada em/para 25/05/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:44
Recebidos os autos.
-
24/05/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/05/2023 15:09
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:06
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1067760-94.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANDRE BARRETO BARROSO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 25/05/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
26/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida ID 115139915, requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
14/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 01:44
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/04/2023 08:44
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:12
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1067760-94.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANDRE BARRETO BARROSO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 25/05/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
22/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:27
Audiência de conciliação redesignada em/para 25/05/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/02/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 00:50
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:15
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida (ID: 108322114) , requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço (completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
30/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 04:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/01/2023 13:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1067760-94.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANDRE BARRETO BARROSO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 29/03/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
11/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 14:38
Audiência de conciliação redesignada em/para 29/03/2023 18:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 04:09
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/12/2022 21:17
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 07/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 10:30
Audiência Conciliação juizado designada para 20/02/2023 16:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/11/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002334-77.2012.8.11.0010
Jales Sabino Correia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dercio Lupiano de Assis Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/09/2012 00:00
Processo nº 1000708-41.2023.8.11.0003
Gleyci Regina Dias Neves
Estado de Mato Grosso
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/01/2023 08:29
Processo nº 0025809-18.2014.8.11.0002
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Anna Cecilia Gomes
Advogado: Giselle Ferreira Vieira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/12/2014 00:00
Processo nº 1005140-44.2021.8.11.0013
Maria de Fatima Rodrigues de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hailton Maggio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/10/2021 14:00
Processo nº 0000692-77.2016.8.11.0059
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Henrique Dias
Advogado: Mary Alberita da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2016 00:00