TJMT - 1002308-05.2022.8.11.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:17
Baixa Definitiva
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08/03/2024 10:17
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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08/03/2024 10:17
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIO DO NASCIMENTO SILVA em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:43
Publicado Acórdão em 21/02/2024.
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21/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1002308-05.2022.8.11.0045 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Relator: Des(a).
RONDON BASSIL DOWER FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA] Parte(s): [CLEBER RENATO RAMOS DOS SANTOS - CPF: *30.***.*49-85 (APELANTE), FABIO DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *29.***.*78-00 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REPRESENTANTE), JAIRO SANTANA DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*17-70 (ASSISTENTE), JOAO ADELAR GODOIS SANTANA - CPF: *57.***.*09-49 (ASSISTENTE), SAÚDE PÚBLICA (VÍTIMA), REJANY DA SERRA RAMOS MEDEIROS - CPF: *71.***.*00-59 (ASSISTENTE), ISAQUE EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *00.***.*63-00 (ASSISTENTE), LUCICLEIA ROCHA DE LIMA - CPF: *16.***.*34-68 (ASSISTENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/03 C/C ART. 61, I, DO CP) – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1.
ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADAS – 2.
ESPECIAL DIMINUTIVA DO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE – 3.
RECURSO DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PGJ 1.
O contexto fático em que se deu a apreensão da droga, aliado ao depoimento judicial dos policiais que efetuaram o flagrante, são provas suficientes para atestar a autoria do crime de Tráfico de drogas e afastar a possibilidade de absolvição ou de desclassificação desta conduta para a prevista no art. 28, da Lei 11.343/06; 2.
A ausência de primariedade caracterizada pela reincidência obsta a aplicação da benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. -
19/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
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17/02/2024 16:12
Conhecido o recurso de CLEBER RENATO RAMOS DOS SANTOS - CPF: *30.***.*49-85 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2024 03:17
Decorrido prazo de CLEBER RENATO RAMOS DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:25
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:10
Publicado Intimação de pauta em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 3ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:57
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. GILBERTO GIRALDELLI
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20/07/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
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09/06/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIO DO NASCIMENTO SILVA em 30/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 00:27
Decorrido prazo de FABIO DO NASCIMENTO SILVA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a defesa para apresentar razões recursais nos termos do art. 600, § 4º, do CPP.
Após, seja o feito remetido ao Juízo de 1ª instância, a fim de que o parquet seja intimado para contrarrazoar o Apelo interposto.
Certificado o cumprimento das diligências, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça; após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Rondon Bassil Dower Filho Relator -
19/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 17:03
Desentranhado o documento
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19/04/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
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27/03/2023 07:33
Conclusos para decisão
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25/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
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22/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:35
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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