TJMT - 1048797-72.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:01
Recebidos os autos
-
08/06/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/05/2023 02:36
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE PACIO em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 05:52
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE PACIO em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 03:20
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048797-72.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BRASIL BEACH CUIABA HOME RESORT EXECUTADO: MARCELO ANDRE PACIO
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Considerando que as partes compuseram amigavelmente, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, em consonância com a regra do artigo 200 do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 54 e do artigo 55, ambos da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o que dispõe o artigo 332 da CNGC, dispenso a intimação das partes.
ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
05/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/05/2023 14:02
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE PACIO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:20
Decorrido prazo de KATIA CONCEICAO DA CRUZ E SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 13:56
Expedição de Mandado
-
24/03/2023 07:06
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE PACIO em 23/03/2023 23:59.
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21/03/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 12:30
Expedição de Mandado
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20/03/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 01:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048797-72.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BRASIL BEACH CUIABA HOME RESORT EXECUTADO: MARCELO ANDRE PACIO Vistos, etc.
Compulsando o procedimento, nota-se que a parte exequente no id. 112023422 trouxe aos autos a informação que o executado possuí imóvel alugado e que o valor do seu aluguel chega ao patamar mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Portando, tendo em vista o débito da presente execução no importe de R$ 25.733,54 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), DEFIRO o pedido da parte exequente e DETERMINO que a locatária do imóvel conforme contrato de locação de id. 112023424, seja intimada via oficial de justiça, no endereço abaixo, para que proceda com os pagamentos/depósitos dos aluguéis em conta judicial.
Locatária: KATIA CONCEICAO DA CRUZ E SILVA, brasileira, solteira, corretora de imóveis, portadora do RG 13938002 SSP/MT e inscrita no CPF 722.670.971- 68 Endereço: Rodovia Arquiteto Helder Candia, Torre I, Apartamento 702 A, no Condomínio Brasil Beach Cuiabá Home Resort.
Salientando, que os pagamentos deveram ser feitos em 4 (quatro) vezes, sendo 03 (três) vezes no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e a 04 (quarta) e última parcela no valor de R$ 3.233,54 (três mil duzentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), todas em depósito judicial.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
14/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 11:20
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE PACIO em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 03:45
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 01:10
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte exequente para ciência acerca da expedição de mandado de penhora, bem como para entrar em contato com a Central de Mandados da Comarca de Cuiabá para o acompanhamento da diligência. -
12/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 13:48
Expedição de Mandado
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10/01/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 00:02
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 10:21
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:23
Conclusos para decisão
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03/08/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 06:25
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
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30/06/2022 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2022 08:34
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
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23/06/2022 12:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/06/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 13:45
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:44
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE PACIO em 17/03/2022 23:59.
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23/03/2022 19:58
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2022 18:05
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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