TJMT - 1036870-72.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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01/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 03:34
Decorrido prazo de SERGIO GABRIEL DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1036870-72.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, SERGIO GABRIEL DA SILVA Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 229,23 totalizando R$ 684,47 conforme cálculo ID 120835191 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 19 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
19/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:15
Recebidos os autos
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22/05/2023 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/04/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 03:56
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1036870-72.2022.8.11.0002.
Vistos.
Analisando com cuidado os autos, verifico a ausência da parte requerente a audiência designada.
A parte requerente manifesta nos autos requerendo a redesignação da audiência, afirmando que teve dificuldades para acessar o aplicativo impossibilitando assim o comparecimento em audiência.
Conclusão Cumpre destacar que o reclamante deixou de produzir provas contundentes acerca dos problemas de conexão enfrentados, não junta fotos, vídeos ou Prints de tela, registro telefônico, muito menos qualquer outro meio que possibilite presumir qualquer veracidade acerca das informações expostas, portanto deixando de demonstrar de forma eficaz os fatos alegados, desta forma, tal justificativa não merece acolhimento por este juízo.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Feita essa consideração, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
14/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 18:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/03/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
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29/03/2023 16:35
Recebimento do CEJUSC.
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29/03/2023 16:34
Juntada de Termo de audiência
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29/03/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada em/para 29/03/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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27/03/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 13:26
Recebidos os autos.
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27/03/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/02/2023 00:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/02/2023 23:59.
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1036870-72.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: AUTOR: SERGIO GABRIEL DA SILVA POLO PASSIVO: REU: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - CGJ/NUPEMEC - Sala 02 Data: 29/03/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
13/01/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 12:50
Audiência de conciliação redesignada em/para 29/03/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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22/11/2022 02:50
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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19/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos
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19/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos
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19/11/2022 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2022 11:18
Audiência Conciliação juizado designada para 22/02/2023 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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19/11/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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