TJMT - 1004843-18.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Terceira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
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12/02/2023 00:36
Recebidos os autos
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12/02/2023 00:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 02:24
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 17:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/01/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) RÉ(U), por meio do seu advogado, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito.
DECISÃO:
Vistos.
Trata-se de comunicação da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no HC nº 1000118-73.2023.8.11.0000, determinando-se a expedição de alvará de soltura ao paciente JOSEMAR BISPO CORREA, remetido a este Juízo via malote digital para cumprimento, substituindo a custódia preventiva pelas medidas cautelares alternativas.
SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ DE SOLTURA em favor de JOSEMAR BISPO CORREA, devendo este ser colocado imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.
DETERMINO que regularize a prisão/soltura via sistema BNMP.
Desta feita, MEDIANTE termo de comparecimento a todos os atos processuais e cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) Comparecimento pessoal em juízo até o quinto dia útil de cada mês, a fim de informar e justificar suas atividades; b) Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado; c) Comunicar imediatamente ao juízo criminal eventual mudança de endereço, fornecendo o novo, onde poderá ser encontrado e receber intimações; d) Recolher-se em residência no período noturno [a partir das 19hs horas], finais de semana e nos dias de folga; e) Não fazer uso de substância alcoólica ou de qualquer outro com efeito entorpecente; f) não frequentar lugares inapropriados (tais como bares, casa de jogos, e outros similares); f) Não se envolver em outro fato ilícito.
Ressalte-se ainda, que o descumprimento das medidas cautelares aplicadas, implicará na revogação do vertente benefício e Decretação Imediata Da Prisão Preventiva, circunstâncias estas que constarão do Alvará de Soltura, nos termos do artigo 282, § 4.º do CPP e Lei 12.403/2011.
Cumpridas as determinações acima, não havendo requerimentos, entendo que o presente incidente alcançou o seu escopo, nesse pórtico, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Assim, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se URGENTEMENTE.
Barra do Bugres-MT, (datado e assinado digitalmente).
Lilian Bartolazzi L.
Bianchini Juíza de Direito BARRA DO BUGRES, 12 de janeiro de 2023.
EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXÃO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
12/01/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 19:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:24
Decisão interlocutória
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11/01/2023 15:59
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
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09/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
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09/01/2023 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
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09/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
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09/01/2023 08:48
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2023 08:48
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/12/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 18:06
Recebidos os autos
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22/12/2022 18:06
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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22/12/2022 15:49
Audiência de custódia realizada em/para 22/12/2022 15:00, PLANTÃO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES
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22/12/2022 13:37
Audiência de custódia designada em/para 22/12/2022 15:00, PLANTÃO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES
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22/12/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 21:28
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de termo
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de termo de qualificação
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de termo
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de termo
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2022 20:52
Juntada de Petição de informação
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21/12/2022 20:51
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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21/12/2022 20:51
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 20:51
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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21/12/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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