TJMT - 1012811-03.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:34
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/09/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:27
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
26/08/2025 08:10
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 25/08/2025 23:59
-
18/08/2025 07:51
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 15/08/2025 23:59
-
11/08/2025 16:49
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2025 19:53
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 10/03/2025 23:59
-
13/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 11:32
Nomeado curador
-
28/11/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 02:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 02:05
Decorrido prazo de WGLEY BATISTA DE AMORIM em 21/11/2024 23:59
-
26/10/2024 01:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 17:48
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:47
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DESPACHO Processo: 1012811-03.2022.8.11.0040.
AUTOR: TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA REU: WGLEY BATISTA DE AMORIM VISTOS ETC, Da análise dos autos, observo que a parte autora formulou pedido objetivando a busca de endereço da parte requerida através dos sistemas judiciais.
No entanto, é sabido que cabe a parte requerente realizar diligências para localizar o endereço da parte requerida.
Portanto, não se justifica que a parte autora transfira ao Judiciário.
A intervenção judicial, por meio de pesquisas, expedição de ofícios a órgãos públicos ou empresas privadas solicitando informações sobre o endereço do requerido deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis, o que não se deu no presente caso.
Destarte, considerando que não incumbe ao Poder Judiciário, precipuamente, efetuar diligência que incumbe à parte autora, determino que INTIME-SE a parte autora para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, emende/complete a petição inicial trazendo aos autos o endereço do executado/requerente ou que comprove o esgotamento dos meios para tentativa de localização da demandada, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 32, § 4º da Resolução n. 03/2018-TJMT-TP, combinado com o artigo 321 do CPC.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SORRISO, 14 de agosto de 2023.
Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz(a) de Direito -
10/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 02:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DESPACHO Processo: 1012811-03.2022.8.11.0040.
AUTOR: TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA REU: WGLEY BATISTA DE AMORIM VISTOS ETC., INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção Se decorrido tal prazo sem que tenham sido tomadas as providências necessárias pela parte interessada, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SORRISO, 21 de julho de 2023.
Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz(a) de Direito -
24/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 06:47
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 16:34
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 07:42
Decorrido prazo de WGLEY BATISTA DE AMORIM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:42
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos com o fim de intimar a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, devendo, para tanto, acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência, nos termos do Provimento nº 07/2017-CGJ. -
24/01/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 19:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1012811-03.2022.8.11.0040.
AUTOR: TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA REU: WGLEY BATISTA DE AMORIM VISTOS ETC, TRR RIO BONITO - TRANSP.
REV.
E RET DE PETROLEO LTDA, qualificada nos autos, ajuíza a presente ação monitória, em face de WGLEY BATISTA DE AMORIM, para o recebimento das prestações inadimplidas, que totalizam o importe de e R$11.418,36(onze mil quatrocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), nos termos dos artigos 700 e seguintes do CPC. É o necessário.
Decido.
RECEBO a inicial, por estar de acordo com os ditames legais, instruída com documento hábil a demonstrar, para fins monitórios, a existência de um crédito do autor em relação à requerida.
CITE-SE a parte requerida para que efetue o pagamento da quantia expressa no documento, com atualização desde o vencimento e juros, bem como honorários advocatícios, no importe de 5% do valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 701 e §§.
No mesmo prazo, poderá a requerida opor-se ao pagamento, por meio de embargos à monitória, nestes mesmos autos, tomando o processo o procedimento comum.
Em caso de revelia, fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Cumprindo a obrigação no prazo supra, a requerida ficará isenta das custas processuais.
Não cumprida a obrigação ou decorrido em branco o prazo para oposição de embargos, situações que a serventia certificará, constituir-se-á o título executivo independentemente de novo pronunciamento, passando-se ao cumprimento de sentença, mediante requerimento do autor (CPC.
Art. 701, §2º).
Tendo em vista a vigência da Portaria Conjunta 412/21 do TJMT; Resolução TJMT/OE N. 11/21, bem como da Resolução do CNJ de nº 354 de 19/11/2020, DEFIRO a citação da parte requerida pelo meio eletrônico requerido ao Id. 101457001, na forma do art. 246 e ss do CPC.
DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do CPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sorriso-MT, 12 de janeiro de 2023.
Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito -
13/01/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 12:53
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2022 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2022 09:44
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/12/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001648-67.2019.8.11.0028
Wendio dos Santos Silva
Cleiton Nunes de Matos
Advogado: Claudete Medeiros Vieira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2019 14:56
Processo nº 0005584-40.2015.8.11.0002
Estado de Mato Grosso
New Brasil- Comercio e Representaoes de ...
Advogado: Monica Pagliuso Siqueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/09/2023 11:20
Processo nº 0000221-32.2018.8.11.0046
Marines Teodoro Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ramao Wilson Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/01/2018 00:00
Processo nº 1000130-67.2018.8.11.0031
Manoel Cassiano Bezerra
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Marcus Vinicius Araujo Franca
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2019 10:59
Processo nº 1000130-67.2018.8.11.0031
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Manoel Cassiano Bezerra
Advogado: Marcus Vinicius Araujo Franca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 12:30