TJMT - 1043181-82.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:11
Decorrido prazo de EDINEY SANTANA DE OLIVEIRA em 17/09/2025 23:59
-
17/09/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2025 07:52
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
12/09/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:43
Decorrido prazo de EDINEY SANTANA DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59
-
14/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2025 10:35
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B em 24/06/2025 23:59
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13/06/2025 08:29
Decorrido prazo de EDINEY SANTANA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59
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12/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B em 06/06/2025 23:59
-
05/06/2025 15:20
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 05:49
Decorrido prazo de EDINEY SANTANA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59
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29/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 09:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de EDINEY SANTANA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de IRLENE MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59
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05/05/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 04:14
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 21:57
Expedição de Outros documentos
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22/04/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 21:57
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2024 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 07:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 09:44
Expedição de Mandado
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05/11/2024 09:26
Juntada de Ofício
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04/11/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 02:06
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:56
Juntada de Petição de informações geográficas
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:10
Decorrido prazo de EDINEY SANTANA DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59
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27/09/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2024 02:14
Decorrido prazo de EDINEY SANTANA DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59
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03/08/2024 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B em 02/08/2024 23:59
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31/07/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 17:19
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 01:22
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 18:34
Conclusos para decisão
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01/03/2024 18:30
Juntada de Petição de pedido de penhora
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28/02/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:21
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 17:38
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 05:47
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043181-82.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B EXECUTADO: IRLENE MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, EDINEY SANTANA DE OLIVEIRA DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de Ação de execução formada pelas partes acima indicadas.
INTIME-SE o credor para, em 15 dias, manifestar sobre a proposta de acordo.
Decorrido o prazo, concluso para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
30/10/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 14:25
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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05/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:55
Recebimento do CEJUSC.
-
05/10/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada em/para 05/10/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:51
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/09/2023 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 04:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1043181-82.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B POLO PASSIVO: EXECUTADO: IRLENE MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 05/10/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
18/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 14:46
Audiência de conciliação designada em/para 05/10/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2023 01:11
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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11/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 18:43
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/08/2023 13:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/08/2023 03:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 03:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 03:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 02:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1043181-82.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B POLO PASSIVO: EXECUTADO: IRLENE MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 23/08/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
18/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 11:48
Audiência de conciliação designada em/para 23/08/2023 13:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/05/2023 07:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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02/05/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043181-82.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B EXECUTADO: IRLENE MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, EDINEY SANTANA DE OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial formada pelas partes acima indicadas.
A parte credora requer a execução do titulo executivo extrajudicial no valor atualizado de R$ 9.111,74, com a penhora online nas contas do executado via Sisbajud na modalidade teimosinha.
A parte executada fora devidamente intimada para se manifestar da presente execução. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando a demanda, constato que o pedido da parte credora merece prosperar parcialmente, pois se trata de execução de titulo executivo extrajudicial.
Verifica-se que o executado fora devidamente intimado para efetuar o pagamento da execução e permaneceu inerte.
Deste modo cabível o deferimento de penhora online via Sisbajud, nas contas do executado, observando as recomendações do CNJ Nº 51 de 23/03/2015, o magistrado poderá utilizar os sistemas online.
Conforme descriminado no art. 1°: Art. 1º Recomendar a todos os magistrados que utilizem exclusivamente os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, respectivamente.” Como cediço, o dinheiro é o primeiro item no rol de preferência de penhora, conforme o Art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil: “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;” Quanto à modalidade de penhora via Teimosinha, vejo que não merece acolhimento neste momento, tendo em vista que não ocorreram outras buscas anteriormente a esta.
Assim, defiro parcialmente o pedido, nos termos do artigo 835, ambos do Código de Processo Civil e procedo, neste instante, ao comando de bloqueio do valor da dívida em conta bancária e aplicações financeiras, por meio do sistema SISBAJUD.
Com a resposta dos comandos realizados pelos sistemas eletrônicos, estimada em 72 horas, junte-se aos presentes autos.
Diante da localização de valores, DETERMINO: I-a) A DESIGNAÇÃO da audiência de conciliação.
I-b) A intimação do devedor para oferecer os embargos à execução na ocasião da audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria.
No caso de a parte arguir o excesso de execução, deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
II-a) Havendo oposição de Embargos à Execução, intime-se a parte credora para manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 920, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Em seguida, concluso para apreciação dos Embargos À execução.
II-b) Decorrido o prazo de embargos/impugnação, sem manifestação do devedor, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Ressalto que, caso pretenda o bloqueio de bens, deverá atualizar o débito.
Decorrido o prazo, sem manifestação do credor, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
DR.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
28/04/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 08:56
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Considerando que as partes executadas, devidamente citadas/intimadas, deixaram transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
08/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 13:55
Decorrido prazo de EDINEY SANTANA DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:55
Decorrido prazo de IRLENE MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/01/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043181-82.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B EXECUTADO: IRLENE MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, EDINEY SANTANA DE OLIVEIRA DESPACHO VISTOS Trata-se de execução extrajudicial formada pelas partes acima indicadas.
Citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, realizarem o pagamento do débito, conforme o despacho-ID. 88867535.
Decorrido o prazo, intime-se o credor para, em 05 dias, requerer o que entender de direito. Às providências.
DR.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
11/01/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:08
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 22:31
Decorrido prazo de EDINEY SANTANA DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 22:31
Decorrido prazo de IRLENE MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 22:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 5 B em 10/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 07:46
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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