TJMT - 0015573-73.2018.8.11.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 16:43
Baixa Definitiva
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17/10/2023 16:43
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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17/10/2023 16:42
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 10:51
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 00:00
Intimação
Decisão: ...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
26/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 16:24
Recurso Especial não admitido
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23/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE AYALA BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:13
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:13
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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25/07/2023 23:28
Juntada de Petição de recurso especial
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13/07/2023 00:31
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:44
Publicado Acórdão em 11/07/2023.
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11/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 16:28
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 0015573-73.2018.8.11.0064 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Receptação, Crimes do Sistema Nacional de Armas] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ARLEY PEDRO DE SA - CPF: *52.***.*36-06 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REPRESENTANTE), ARLEY PEDRO DE SA - CPF: *52.***.*36-06 (APELANTE), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (REPRESENTANTE), FABIO DA SILVA ARAUJO - CPF: *61.***.*14-88 (APELANTE), ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *82.***.*00-82 (ADVOGADO), MILENA CARLA FERREIRA - CPF: *56.***.*91-76 (VÍTIMA), A SOCIEDADE (VÍTIMA), ALEX MOREIRA PEREIRA - CPF: *31.***.*00-40 (ADVOGADO), RICARDO HENRIQUE AYALA BARBOSA - CPF: *38.***.*12-03 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1.
PRETENDIDA EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPROCEDÊNCIA – CRITÉRIO LEGAL OBJETIVO – DICÇÃO DO ART. 44 DO CP – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a pena privativa de liberdade imposta for superior a 01 (um) ano, a substituição deverá ser realizada por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, §2º do CP.
Assim, verificando-se que o magistrado atuou nos limites do seu poder discricionário delineados pela própria legislação penal, a sentença não merece qualquer reparo.
Recurso conhecido e desprovido. -
07/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 15:38
Conhecido o recurso de FABIO DA SILVA ARAUJO - CPF: *61.***.*14-88 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 15:31
Publicado Intimação de pauta em 30/06/2023.
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30/06/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Julho de 2023 a 07 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 3ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/06/2023 17:37
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:48
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
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17/04/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA com supedâneo no art. 51, inciso VI, do RITJMT, e determino a intimação do apelante FÁBIO DA SILVA ARAÚJO, por intermédio de seu defensor constituído para, nos termos do art. 600, §4º, do CPP e observados o prazo e forma legais, apresentar as razões de apelação ou comprovar eventual renúncia ao mandato, devendo ainda o causídico ficar advertido de que, não o fazendo no prazo legal e não apresentando qualquer justificativa, poderá ser penalizado com a multa prevista no art. 265 do CPP, sem prejuízo de comunicação da indesejada conduta à subseção da OAB para as sanções administrativas cabíveis.
Na sequência, dê-se vista dos autos ao i. órgão ministerial de primeiro grau para a apresentação das contrarrazões ao recurso.
Retornando o feito a este eg.
Tribunal de Justiça com as razões e contrarrazões recursais faltantes, de pronto, ouça-se novamente a i.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de janeiro de 2023 Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
12/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 10:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2022 09:13
Conclusos para decisão
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05/12/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
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19/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:47
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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