TJMT - 1041620-57.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 01:02
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2024 18:52
Decorrido prazo de JULIANE CRUZ DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:42
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041620-57.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EXECUTADA: JULIANE CRUZ DE SOUZA
Vistos.
A parte exequente pugnou pela pesquisa Sisbajud e Renajud (Id. 138824584).
Pois bem.
No caso, verifica-se que o processo fora extinto por abandono (Id. 132131508).
Posto isso, INDEFIRO o pedido de Id. 132131508 e DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
06/02/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 03:29
Decorrido prazo de JULIANE CRUZ DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 05:18
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 15:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/09/2023 18:58
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 11:28
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 03:55
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 15:54
Decorrido prazo de JULIANE CRUZ DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
01/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 15:38
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/07/2023 04:06
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:56
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1041620-57.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECONVINTE: JULIANE CRUZ DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formada pelas partes acima indicadas, todos qualificados nos autos.
A sentença proferida nos autos condenou a executada ao pagamento das custas processuais e multa por litigância de má-fé.
A executada arguiu que não possui condições de pagar o débito.
Requereu o benefício da justiça gratuita.
Embora intimado, o credor deixou de manifestar. É o breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido da executada de benefício da justiça gratuita relativa à multa por litigância de má-fé, não merece acolhimento.
A executada fora condenada ao pagamento da multa por litigância de má-fé, que possui como objetivo punir a conduta ofensiva praticada pela parte.
Com isso, o benefício da justiça gratuita não afasta a condenação, conforme o Enunciado do FONAJE: Enunciado n. 114, do FONAJE- A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé (XX Encontro – São Paulo/SP).
Nesse sentido: E M E N T A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – COMPROVAÇÃO – NEGATIVAÇÕES LÍCITAS E DEVIDAS QUE FERFAZ O VALOR DE R$ 186,71 (cento e oitenta e seis reais e setenta e um centavos) – PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS APRESENTAÇÃO DE CONTRATO – PEDIDO CONTRAPOSTO e LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ RECONHECIDA E MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Restando demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes, bem como a inadimplência do consumidor, a improcedência é medida que se impõe. 2.Interposto pedido de desistência após a juntada de contrato, deve ser aplicado o disposto no Enunciado 90 do FONAJE. 3.Ainda mais, mantenho a LITIGÂNCIA de MÁ-FÉ da parte recorrente, bem como a condenação em pedido contraposto.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099/95.
Recurso conhecido e improvido.
Relação jurídica comprovada . (N.U 0015471-40.2018.8.11.0003, NÃO ENCONTRADO 154714020188110003/2019, NÃO ENCONTRADO, Julgado em 08/05/2019, Publicado no DJE 08/05/2019) Posto isso, o indeferimento do pleito é medida que se impõe.
No que tange as custas processuais, necessário registrar que compete ao Juiz Diretor apreciar o pedido de justiça gratuita, conforme o Provimento n. 20/2019-CGJ.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da executada.
INTIME-SE o credor para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento à execução e acostar o cálculo atualizado do débito referente a multa de 9,9% sobre o valor corrigido da causa e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se ao Juiz Diretor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
04/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 18:42
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 09:26
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 01:23
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
18/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 17:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/05/2023 17:11
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 15:23
Decorrido prazo de JULIANE CRUZ DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:31
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 01:35
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:35
Decorrido prazo de JULIANE CRUZ DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 03:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:40
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:14
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 12:07
Juntada de intimação de pauta
-
02/03/2022 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:48
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 12:48
Decorrido prazo de JULIANE CRUZ DE SOUZA em 24/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 08:27
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 03:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2022 07:39
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:21
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
01/02/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 10:28
Decorrido prazo de JULIANE CRUZ DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 10:28
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:02
Decorrido prazo de JULIANE CRUZ DE SOUZA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/12/2021 07:35
Publicado Sentença em 13/12/2021.
-
14/12/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2021 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:33
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 17:19
Recebimento do CEJUSC.
-
22/11/2021 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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22/11/2021 17:19
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 17:00
Audiência de Conciliação realizada em 22/11/2021 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/11/2021 19:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/11/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 17:14
Recebidos os autos.
-
18/11/2021 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/10/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:14
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 22/11/2021 16:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/10/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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