TJMT - 1003314-22.2022.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2025 23:59
-
28/06/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2025 23:59
-
23/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:42
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 06:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/06/2025 23:59
-
26/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 22:57
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 02:06
Decorrido prazo de EWANDRO JARDEL DOS SANTOS DA SILVA em 19/03/2025 23:59
-
22/02/2025 01:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de EWANDRO JARDEL DOS SANTOS DA SILVA em 17/10/2024 23:59
-
18/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 15:53
Expedição de Mandado
-
01/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 24/05/2024 23:59
-
22/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 06:54
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO : Intimação do requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço ou promova a conversão da demanda em processo executivo, caso haja possibilidade, sob pena de extinção do processo. -
18/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:40
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1003314-22.2022.8.11.0021 DECISÃO 1 – As diligências visando à localização da parte, a princípio, são de responsabilidade do autor da demanda.
Contudo, estando ao alcance do magistrado sistemas de buscas e pesquisas informatizadas, visando à efetividade do feito e em atendimento ao art. 6º do CPC[1], este Juízo DETERMINA que seja efetuada busca do endereço nos sistemas SIEL e INFOSEG. 2 – Havendo localização de novo endereço do requerido nos sistemas indicados no item “1”, CUMPRA-SE a decisão liminar. 3 – Do contrário, INTIME-SE o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço ou promova a conversão da demanda em processo executivo, caso haja possibilidade, sob pena de extinção do processo. 4 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 18 de agosto de 2023.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito [1] Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
18/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 02:02
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça que se encontra juntada aos autos. -
22/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 03:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 12:46
Expedição de Mandado
-
29/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1003314-22.2022.8.11.0021 DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de EWANDRO JARDEL DOS SANTOS DA SILVA, ambos qualificados nos autos, visando retomar a posse do bem alienado fiduciariamente ante o inadimplemento das prestações ajustadas.
Instruiu a inicial com os documentos, dentre eles o contrato de financiamento com garantia fiduciária, a comprovação da mora e a notificação extrajudicial. 1 – Assim, demonstrados os requisitos legais, DEFERE-SE liminarmente a medida postulada para o fim de determinar a expedição de mandado de busca e apreensão dos bens indicados na inicial, depositando-os junto aos representantes legais indicados pelo requerente. 2 – Contudo, CONDICIONA-SE a expedição do mandado ao depósito do valor correspondente às diligências a serem promovidas por Oficial de Justiça, cujos parâmetros devem ser os estabelecidos em portaria expedida pela Diretoria de Foro de Água Boa-MT.
INTIME-SE a parte requerente para promover o recolhimento das diligências no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por perda superveniente do interesse de agir e ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, incisos IV e VI, ambos do CPC). 3 – Cumprido o item 2, executada ou não a liminar, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para, querendo, contestar a ação em 15 (quinze) dias ou, pagar a dívida pendente em 05 (cinco) dias (Decreto-Lei n. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei 10.931 de 2004). 4 – DEFEREM-SE os benefícios constantes do artigo 212, §2º do Código de Processo Civil, bem como, fica desde já autorizada a prerrogativa § 2º do artigo 536, do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário. 5 – INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 19 de dezembro de 2022.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito -
19/12/2022 13:40
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 14:12
Conclusos para decisão
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14/12/2022 14:11
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2022 15:11
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/12/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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