TJMT - 1039060-08.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 20/02/2025 23:59
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03/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:04
Decorrido prazo de HEMERSON TELES SARAIVA DAMACENA em 10/10/2024 23:59
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22/08/2024 02:31
Publicado Citação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
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19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 02:14
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 02:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 01/08/2024 23:59
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12/07/2024 02:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos
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09/07/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 08:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 27/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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05/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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27/03/2024 01:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:06
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 05:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 14/03/2024 23:59.
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09/03/2024 13:39
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intima-se a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao conteúdo da Carta Precatória devolvida no id. 143375503. -
05/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:05
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 06:26
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo legal, providenciar a distribuição da deprecata (id. 129140683) junto ao juízo deprecado e, subsequente, juntar nestes autos o comprovante da referida distribuição. -
21/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 06:07
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca da CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA DE ID.124548020, ou requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 4 de agosto de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
04/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 05:41
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID.116247046, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema INFOJUD/RENAJUD, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 27 de abril de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
27/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 03:04
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 29 de março de 2023.
ELIZANE DA SILVA BARBOSA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
29/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 22:42
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 03:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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12/01/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 15:52
Expedição de Mandado
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21/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1039060-08.2022.8.11.0002; AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE REU: HEMERSON TELES SARAIVA DAMACENA
Vistos. 1.
Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias (art. 701, do Código de Processo Civil), acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), consignando que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). 2.
Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 3.
Outrossim, consideração o disposto na Portaria nº 706/2020-PRES, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ, e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifestem interesse na adesão ao processo “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando a inércia da requerida em aceitação tácita, e, quanto ao autor, após a sua segunda intimação. 4.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do CPC. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 13:39
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 10:11
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2022 10:11
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/12/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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