TJMT - 1010677-14.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/10/2024 02:06
Decorrido prazo de EMILLY MORAES LIMA em 29/10/2024 23:59
-
09/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 02:10
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 13:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 16:20
Expedição de Mandado
-
02/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de EMILLY MORAES LIMA em 25/06/2024 23:59
-
14/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 16:21
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:30
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 14:30
Decorrido prazo de EMILLY MORAES LIMA em 21/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 03:41
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 21:54
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 21:54
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 01:52
Decorrido prazo de EMILLY MORAES LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1010677-14.2022.8.11.0004.
INVENTARIANTE: E.
M.
L.
ESPÓLIO: RHAYANY RHUTILA MORAES SILVA Inicialmente, malgrado tenha a autora requerido os benefícios da gratuidade de justiça, é possível perceber pela inicial a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Cumpre-me ainda registrar que de acordo com o art. 320, do Código de Processo Civil, “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Contudo, analisando os autos, verifico que embora tenha comprovado o óbito da genitora da menor, deixou a suposta representante de comprovar o exercício da guarda, não constando do feito, eventual termo de guarda, ainda que provisória.
Da mesma forma, em que pese tenha a parte autora indicado seu endereço como sendo nesta Localidade, deixou de aportar o respectivo comprovante nominal de endereço.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com devida regularização documental e, comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos ensejadores do deferimento da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
16/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:48
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 23:30
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2022 23:30
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/12/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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