TJMT - 1022360-51.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:35
Recebidos os autos
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12/09/2023 01:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/08/2023 10:01
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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11/08/2023 10:01
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR SILVA LEAL em 08/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 02:19
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1022360-51.2022 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Safra S/A Réu: Fábio Junior Silva Leal Vistos, etc..
BANCO SAFRA S/A, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de FABIO JUNIOR SILVA LEAL, com qualificação nos autos, e após devidamente processado, sobreveio o pedido de homologação de acordo, vindo-me os autos conclusos É o relatório necessário.
D E C I D O: Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos proposta por BANCO SAFRA S/A, desfavor de FABIO JUNIOR SILVA LEAL, todos com qualificação nos autos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra ‘b’, do Código de Processo Civil.
No caso tem aplicação o disposto no § 3º, do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt, 14 de julho de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
14/07/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 15:29
Homologada a Transação
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11/07/2023 22:34
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:53
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o lapso decorrido. -
30/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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09/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito. -
30/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 07:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 27/01/2023 23:59.
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18/01/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1022360-51.2022 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Safra S.A.
Réu: Fábio Júnior Silva Leal.
Vistos, etc...
BANCO SAFRA S.A., via sua bastante procuradora, ingressou com a presente ação em desfavor de FÁBIO JÚNIOR SILVA LEAL, devidamente qualificado, aportando a manifestação de (id.105518799), vindo-me concluso.
D E C I D O: HOMOLOGO o acordo de vontades de (id.105518799), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo (24.05.2023), com fulcro no artigo 313, inciso II do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora, para que no prazo de (5) cinco dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, após conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 16 de dezembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
16/12/2022 14:47
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/12/2022 14:47
Homologada a Transação
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14/12/2022 12:55
Conclusos para decisão
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05/12/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 16:25
Expedição de Mandado
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16/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 07:38
Devolvidos os autos
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24/10/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 07:38
Concedida a Medida Liminar
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20/10/2022 14:00
Conclusos para decisão
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14/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 18:56
Conclusos para decisão
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13/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
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13/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
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13/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
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12/09/2022 08:56
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2022 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/09/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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