TJMT - 1003157-94.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de VESPASIANO RIBEIRO DA SILVA em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de VESPASIANO RIBEIRO DA SILVA em 10/10/2024 23:59
-
09/10/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão do Trânsito em Julgado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 16:41
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 15:09
Homologada a Transação
-
30/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:04
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 07/10/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
28/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 06/08/2024 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
04/06/2024 09:51
Declarada suspeição por #Oculto#
-
28/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 06/08/2024 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
17/05/2024 14:38
Audiência de conciliação cancelada em/para 27/01/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
06/05/2024 01:31
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:18
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/02/2024 18:30
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 20:46
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/10/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 04:36
Decorrido prazo de VESPASIANO RIBEIRO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:52
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 16:56
Juntada de Petição de informações geográficas
-
27/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Tempestividade E Intimação Por Meio Eletrônico Processo: 1003157-94.2022.8.11.0006; Valor causa: R$ 46.360,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
CERTIFICO que a contestação apresentada no id. 110413852 e anexos é TEMPESTIVA e, assim, considerando que a Parte Requerente já a impugnou no id. 113075571 e anexos, bem como que a audiência de conciliação restou inexitosa, amparada pelo art. 152, inciso VI, do CPC/15, INTIMAM - se as partes para que, no prazo de 10 dias, especifiquem de forma clara e precisa as provas que pretendem produzir e/ou requeiram o que entender pertinente.
CÁCERES, 23 de março de 2023 JOELMA CATARINA DA SILVA Auxiliar Judiciária SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 TELEFONE: (65) 32111300 -
23/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 17:01
Decorrido prazo de CLAUDIO PALMA DIAS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:04
Decorrido prazo de VESPASIANO RIBEIRO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:53
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/01/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 06:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 02:35
Decorrido prazo de VESPASIANO RIBEIRO DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:05
Decorrido prazo de VESPASIANO RIBEIRO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:31
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 16:59
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/11/2022 16:59
Recebimento do CEJUSC.
-
24/11/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 16:57
Audiência de Conciliação designada em/para 27/01/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
18/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1003157-94.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: VESPASIANO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: CLAUDIO PALMA DIAS
Vistos. 1.
Verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal. 2.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo “codex”, RECEBO a petição inicial. 3.
REMETAM-SE os autos ao Centro de Mediação e Resolução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para a realização de sessão de mediação. 4.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), com a faculdade do artigo 212, § 2º, do CPC, para que compareça(m) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, bem como para apresentar(em) contestação, no prazo previsto no artigo 335 do CPC. 5.
Havendo desinteresse pelo(s) réu(s) na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (§5º, art. 334, CPC). 6.
CONSIGNE-SE no mandado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do art. 334, §8º do CPC, ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC), bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, art. 334, CPC). 7.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito em Substituição Legal -
16/11/2022 14:04
Recebidos os autos.
-
16/11/2022 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 13:02
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 05:24
Decorrido prazo de VESPASIANO RIBEIRO DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 03:14
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:07
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
25/04/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2022 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/04/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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