TJMT - 1012732-15.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
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25/12/2022 00:31
Recebidos os autos
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25/12/2022 00:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/11/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 01:28
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012732-15.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: RODRIGO FERNANDO DE MORAES KNIPPELBERG, LETICIA DE OLIVEIRA UNTAR SENTENÇA VISTOS Trata-se de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL formada pelas partes acima indicadas.
O executado deixou de apresentar embargos à execução.
O credor requereu a expedição de alvará e o arquivamento do feito. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido do credor merece acolhimento, pois o executado deixou de apresentar embargos à execução.
Assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição imediata de alvará para o levantamento da quantia bloqueada em favor do credor.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
Após a expedição do Alvará, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
16/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 18:14
Conclusos para decisão
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04/08/2022 18:14
Recebimento do CEJUSC.
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04/08/2022 18:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/08/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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04/08/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 12:25
Recebidos os autos.
-
02/08/2022 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/08/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2022 19:45
Juntada de entregue (ecarta)
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15/06/2022 21:05
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2022 15:21
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA UNTAR em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:21
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDO DE MORAES KNIPPELBERG em 01/06/2022 23:59.
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30/05/2022 02:45
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 14:42
Audiência Conciliação juizado designada para 04/08/2022 18:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/05/2022 07:16
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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26/05/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 07:02
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:01
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 18:01
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 17:45
Conclusos para decisão
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23/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:58
Conclusos para decisão
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16/05/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2022 03:47
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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15/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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11/05/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/09/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2020 11:11
Conclusos para decisão
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08/12/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 19:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 09/11/2020 23:59.
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12/11/2020 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2020 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2020 19:16
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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30/10/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
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27/10/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2020 00:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2020 05:36
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA UNTAR em 07/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 05:36
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDO DE MORAES KNIPPELBERG em 07/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 07/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 00:43
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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19/03/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2020
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17/03/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 09:39
Conclusos para decisão
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13/03/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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