TJMT - 1026415-45.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 05:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2025 02:07
Decorrido prazo de SIQUEIRA E MATTIONI LTDA em 28/03/2025 23:59
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29/03/2025 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 28/03/2025 23:59
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28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
07/03/2025 02:04
Publicado Sentença em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 06:44
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 06:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de SIQUEIRA E MATTIONI LTDA em 11/02/2025 23:59
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11/02/2025 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 01:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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09/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 06:53
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 06:53
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de SIQUEIRA E MATTIONI LTDA em 06/08/2024 23:59
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06/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:10
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 06:07
Decorrido prazo de SIQUEIRA E MATTIONI LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/02/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, COMPLEMENTAR A DILIGÊNCIA PARA Oficial de Justiça JOSEVAL COSTA SILVA LANDIM DUETI, conforme valor solicitado na Certidão ID 141435158 via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos.
O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Informar Dados do Pagante - CPF ou CNPJ; 6) Escolher a opção do Bairro no Campo "DILIGÊNCIA", e o sistema deverá informar o nome do Oficial de Justiça; 7) Informar o valor a complementar; 8) Clicar em "Gerar guia".
OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. -
22/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos, para fins de expedição de mandado no bairro Village do Cerrado.
O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia".
OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. -
09/01/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
09/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, esclarecer nos autos o endereço para citação dos requeridos na cidade de Rondonópolis/MT, vez que os endereços constantes do petitório de id 114360947, mencionam os Bairros Jardim Village do Cerrado e Vila Birigui, já a guia de diligência do Oficial de Justiça menciona o bairro Centro. -
04/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 11:51
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 14:29
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 08:53
Decorrido prazo de JANETE TERESINHA MATTIONI em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 08:53
Decorrido prazo de OLANDIR DE SIQUEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 08:53
Decorrido prazo de SIQUEIRA E MATTIONI LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 08:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1026415-45.2022.8.11.0003 Ação: Monitória Autora: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento so Sul de Mato Grosso – Sicredi Integração MT, AP e PA.
Réus: Olandir de Siqueira e Outros.
Vistos, etc.
Atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, o convênio e “Infojud”, hei por bem em deferir parcialmente os pedidos de busca de endereço da parte ré, formulados no petitório de (Id.111520132), conforme extratos em anexo.
Noutro norte, analisando os termos do petitório de (Id.111520132), hei por bem indeferir, por ora, os pedidos de pesquisas de endereço da parte ré, junto aos sistemas “Siel” e “Sniper”, eis que estes estão temporariamente indisponíveis para o Juízo.
Por fim, intime-se a parte autora, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 22 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
22/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:44
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 17:29
Expedição de Mandado
-
20/12/2022 02:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 19/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:22
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1026415-45.2022 Ação: Monitória Autora: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sul de Mato Grosso - Sicredi Sul MT.
Réus: Siqueira e Mattioni Ltda e Outros.
Vistos, etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de SIQUEIRA E MATTIONI LTDA, OLANDIR DE SIQUEIRA e JANETE TERESINHA MATTIONI, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700 CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com prazo de (15) quinze dias, nos termos do pedido inicial, anotando-se, nesse mandado que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento são fixados honorários advocatícios na razão de 05% (cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa (art.701, caput e §1º, do CPC).
Conste, ainda, na carta (art.700, §7º e art.246, I, CPC), que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art.701, §2º e art.702, CPC).
Expeça-se mandado.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 16 de novembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
16/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 07:56
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:19
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2022 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/10/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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