TJMT - 1025503-48.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:35
Baixa Definitiva
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21/08/2023 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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21/08/2023 13:34
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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19/08/2023 08:11
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTIAGO PAES em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:11
Decorrido prazo de MOABE ALVES DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:38
Publicado Acórdão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO - HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À AUTORA - DESACERTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O recebimento de indenização por danos morais e estéticos em decorrência de acidente de trânsito, em valor razoável, por si só, não significa, necessariamente, tenha havido acréscimo patrimonial que autorize a cassação do benefício da gratuidade de justiça anteriormente deferida à autora.
Se a requerente demonstra que a renda auferida decorre de bolsa-estágio, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.- -
25/07/2023 14:14
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTIAGO PAES em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 12:30
Conhecido o recurso de ANDRESSA SANTIAGO PAES - CPF: *48.***.*97-07 (APELANTE) e provido
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21/07/2023 17:14
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2023 10:28
Decorrido prazo de MOABE ALVES DA COSTA em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:50
Publicado Intimação de pauta em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/07/2023 22:09
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 22:07
Expedição de Outros documentos
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09/07/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:17
Recebidos os autos
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22/06/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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