TJMT - 1025503-48.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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12/04/2024 17:07
Realizado cálculo de custas
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13/03/2024 17:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2024 17:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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29/11/2023 01:27
Recebidos os autos
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29/11/2023 01:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/08/2023 13:35
Devolvidos os autos
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21/08/2023 13:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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21/08/2023 13:35
Juntada de acórdão
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21/08/2023 13:35
Juntada de acórdão
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21/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:35
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2023 13:35
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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22/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 02:16
Decorrido prazo de MOABE ALVES DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 16:57
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 05:17
Decorrido prazo de MOABE ALVES DA COSTA em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2023 14:10
Juntada de Petição de recurso de sentença
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06/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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05/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 09:05
Homologada a Transação
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01/03/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTIAGO PAES em 16/02/2023 23:59.
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01/02/2023 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2023 00:54
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora, para impugnar a contestação de Id.107561844, no prazo de (15) quinze dias. -
24/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/12/2022 06:24
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/12/2022 02:26
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTIAGO PAES em 19/12/2022 23:59.
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23/11/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2022 15:45
Desentranhado o documento
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23/11/2022 15:45
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 00:22
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1025503-48.2022 Ação: Indenizatória Autor: Andressa Santiago Paes.
Réu: Moabe Alves da Costa.
Vistos, etc.
ANDRESSA SANTIGO PAES, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente “Ação Indenizatória” em desfavor de MOABE ALVES DA COSTA, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Considerando o documento de (id.101668658), hei por bem em deferir os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, NCPC).
Considerando a natureza e as circunstâncias da ação, bem como que a praxe evidencia ser infrutífera a realização de acordo nesta fase processual, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual (art.5º, LXXVIII, CF).
Insta ressaltar que, em havendo interesse das partes na audiência conciliatória, poderão manifestar nos autos, para designação do ato pelo magistrado, em consonância com o disposto no artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil.
Cite-se, observando-se os termos do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Constem no mandado as advertências dos artigos 231, 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Ofertada a contestação, certifique-se a tempestividade e vista dos autos à parte autora para impugnar, querendo, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 16 de novembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
16/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2022 18:45
Conclusos para decisão
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21/10/2022 18:45
Juntada de Certidão
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21/10/2022 18:44
Juntada de Certidão
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21/10/2022 18:44
Juntada de Certidão
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18/10/2022 07:08
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2022 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/10/2022 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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