TJMT - 1065867-68.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:23
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2025 09:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 20:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2025 09:55
Expedição de Mandado
-
26/08/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 09:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 03:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 04:38
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 16:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
24/07/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 03:41
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 13:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 15:13
Expedição de Mandado
-
13/06/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 11:50
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/06/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 13:22
Expedição de Mandado
-
20/05/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2025 14:58
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
17/05/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/03/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 14:57
Expedição de Mandado
-
20/03/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 15:35
Expedição de Mandado
-
08/11/2024 19:15
Decorrido prazo de ALEXON GLEY CAVALCANTE BERGAMASCHI em 07/11/2024 23:59
-
08/11/2024 19:15
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 07/11/2024 23:59
-
06/11/2024 14:40
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/10/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 14:06
Expedição de Mandado
-
14/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 02:01
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
09/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 08:36
Expedição de Mandado
-
16/07/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:28
Expedição de Mandado
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 12/04/2024 23:59
-
04/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 07:39
Decorrido prazo de MELISSA FRANCA PRAEIRO VASCONCELOS DE MORAES em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 06:07
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:25
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
09/03/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 03:50
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte exequente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para auxiliar na localização do bem, indicando, se necessário, quem irá acompanhá-lo na diligência. -
01/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 04:30
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1065867-68.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA INTERESSADO: ALEXON GLEY CAVALCANTE BERGAMASCHI
Vistos.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
04/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:19
Recebimento do CEJUSC.
-
29/11/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada em/para 29/11/2023 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:30
Recebidos os autos.
-
29/11/2023 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/10/2023 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 05:12
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1065867-68.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA POLO PASSIVO: INTERESSADO: ALEXON GLEY CAVALCANTE BERGAMASCHI Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 29/11/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
02/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 17:26
Audiência de conciliação designada em/para 29/11/2023 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1065867-68.2022.8.11.0001.
Vistos.
Deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, com fundamento nos arts. 835, I, 837 e 854, todos do CPC, vê-se que a pesquisa foi negativa, conforme extrato anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei n. 9.099/95).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
13/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 01:54
Decorrido prazo de ALEXON GLEY CAVALCANTE BERGAMASCHI em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/06/2023 11:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1065867-68.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ALEXON GLEY CAVALCANTE BERGAMASCHI Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Realizada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes para nela comparecerem, advertindo-se a parte reclamada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
01/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 11:23
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 01:19
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
16/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 15:09
Decorrido prazo de ALEXON GLEY CAVALCANTE BERGAMASCHI em 13/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
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23/11/2022 04:17
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 04:17
Decorrido prazo de ALEXON GLEY CAVALCANTE BERGAMASCHI em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:37
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1065867-68.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ALEXON GLEY CAVALCANTE BERGAMASCHI Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Ocorrendo a citação, mas não havendo pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida (art. 829, §1º, do CPC).
Não sendo encontrados bens para penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar as diligências realizadas, vindo os autos conclusos (para SON).
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
15/11/2022 22:00
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:12
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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