TJMT - 1065490-97.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:47
Recebidos os autos
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22/07/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/07/2023 03:30
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 04:37
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1065490-97.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ALCIONE DE OLIVEIRA PEREIRA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Do exame dos autos, verifica-se que o presente feito, trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL não havendo êxito na tentativa de citação da parte reclamada até a presente data.
Cabe ressaltar que em pesquisa junto ao sistema Sniper não foi encontrado endereço diverso da parte executada: Diante do exposto, como cediço, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, acaso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, faz-se necessária a extinção da execução, conforme irrompe do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Diante dessas considerações, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
19/06/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 19:48
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/06/2023 18:11
Conclusos para despacho
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07/06/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
29/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 08:20
Expedição de Mandado
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19/04/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 01:59
Publicado Informação em 12/04/2023.
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12/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
10/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 02:14
Decorrido prazo de ALCIONE DE OLIVEIRA PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 13:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
11/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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22/12/2022 05:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2022 04:17
Decorrido prazo de ALCIONE DE OLIVEIRA PEREIRA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 04:17
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:37
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1065490-97.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ALCIONE DE OLIVEIRA PEREIRA Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Ocorrendo a citação, mas não havendo pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida (art. 829, §1º, do CPC).
Não sendo encontrados bens para penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar as diligências realizadas, vindo os autos conclusos (para SON).
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
15/11/2022 22:00
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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