TJMT - 1005346-51.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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03/10/2023 14:45
Realizado cálculo de custas
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23/08/2023 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/08/2023 13:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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31/07/2023 01:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 01:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/07/2023 02:15
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:15
Decorrido prazo de CARLITO FIGUEIREDO em 13/07/2023 23:59.
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08/07/2023 04:49
Decorrido prazo de CARLITO FIGUEIREDO em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 17:56
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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23/06/2023 01:07
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Aliás, a coisa julgada torna indiscutível o reconhecimento do direito do exequente (título executivo judicial – art. 515 do CPC), podendo este ser objeto de transação ou renúncia, sendo possível que haja a alteração dos termos da relação jurídica, o que implica a consolidação da novação das obrigações.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
21/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 11:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:36
Devolvidos os autos
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20/04/2023 14:36
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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20/04/2023 14:36
Juntada de despacho
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20/04/2023 14:36
Juntada de petição
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20/04/2023 14:36
Juntada de acórdão
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20/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:36
Juntada de petição
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20/04/2023 14:36
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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20/04/2023 14:36
Juntada de intimação de pauta
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20/04/2023 14:36
Juntada de intimação de pauta
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20/04/2023 14:36
Juntada de intimação de pauta
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25/01/2023 14:11
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
25/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 18:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2023 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 16:21
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:21
Decorrido prazo de CARLITO FIGUEIREDO em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 06:30
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 06:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2022 05:21
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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13/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos
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13/11/2022 16:29
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2022 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2022 17:56
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 16:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/09/2022 14:42
Juntada de Termo de audiência
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02/09/2022 14:40
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/09/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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02/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 19:24
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 15/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:36
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 28/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:27
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 13:05
Decorrido prazo de CARLITO FIGUEIREDO em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 13:02
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 13:01
Decorrido prazo de CARLITO FIGUEIREDO em 20/07/2022 23:59.
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14/07/2022 13:16
Decorrido prazo de CARLITO FIGUEIREDO em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 06:58
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 06:49
Conclusos para despacho
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24/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:35
Audiência Conciliação juizado designada para 02/09/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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24/06/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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