TJMT - 1017666-03.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:32
Decorrido prazo de CLAYTON OLIMPIO PINTO em 14/05/2025 23:59
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14/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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14/05/2025 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2025 23:59
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07/05/2025 08:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos
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05/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos
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02/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
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30/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2025 18:02
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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19/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CLAYTON OLIMPIO PINTO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
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21/01/2025 04:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
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14/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
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14/01/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 13:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/02/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2023 23:59.
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08/12/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 00:37
Publicado Edital intimação em 29/11/2022.
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27/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1017666-03.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: CLAYTON OLIMPIO PINTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1- Trata-se de execução de honorários em face do Estado de Mato Grosso, onde a exequente Drº.
CLAYTON OLIMPIO PINTO ,pretende receber créditos oriundos de honorários arbitrados em causas onde este foi nomeado para patrocinar os interesses de pessoas carentes. 2- Recebo a inicial com inclusos documentos, vez que atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e artigo 14 da Lei n. 9.099/1995. 3- Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos, conforme o artigo 535 do Código de Processo Civil. 4- Não sendo opostos embargos ou solucionados, em função nº Provimento nº 20/2020-CM de 1º de Abril de 2020, promova-se os devidos cálculos conforme determina o Provimento n.º 06/2020-CM, e na sequência, digam as partes em 05 dias. 5- Se nada for reclamado, REQUISITE-SE o pagamento, por intermédio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de acordo o art. 535, §3° e art. 910, §1° ambos do Código de Processo Civil, observando-se o cálculo homologado, para o pagamento do crédito de pequeno valor, a ser realizado no prazo de 60 dias, contado do recebimento da requisição, não podendo a parte exequente ser preterida no seu direito de preferência, sob as penas da Lei. 6- Não obstante, a parte exequente deverá agilizar as peças a serem encaminhadas à Procuradoria Geral, instruindo o ofício requisitório. 7- Com fulcro no artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, DISPENSO a realização da audiência de conciliação, tendo em vista o teor do Enunciado n. 01 dos Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de Mato Groso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito SINOP, 9 de novembro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2022 20:18
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 20:18
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 20:18
Decisão interlocutória
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17/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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