TJMT - 1016727-23.2022.8.11.0015
1ª instância - 2º Juizado Especial de Sinop
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:20
Decorrido prazo de JAQUELINE CARTAPATTI DAINEZE em 25/07/2025 23:59
-
26/07/2025 01:20
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO DAINEZE JUNIOR em 25/07/2025 23:59
-
26/07/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE em 25/07/2025 23:59
-
18/07/2025 13:22
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/07/2025 12:29
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:22
Decorrido prazo de EUCLESIO BORTOLAS em 12/05/2025 23:59
-
13/05/2025 07:22
Decorrido prazo de VANDERSON PAULI em 12/05/2025 23:59
-
13/05/2025 07:22
Decorrido prazo de EDER TEIXEIRA CHAMORRA em 12/05/2025 23:59
-
09/05/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 08:02
Decorrido prazo de JAQUELINE CARTAPATTI DAINEZE em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 08:02
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO DAINEZE JUNIOR em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 08:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE em 06/05/2025 23:59
-
05/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 01:16
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 01:16
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/04/2025 03:59
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 16:56
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 08:11
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE em 10/03/2025 23:59
-
07/03/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:15
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 02:03
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 07:46
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 07:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
10/12/2024 16:07
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
10/12/2024 03:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE em 09/12/2024 23:59
-
02/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 02:04
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO DAINEZE JUNIOR em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:04
Decorrido prazo de JAQUELINE CARTAPATTI DAINEZE em 08/11/2024 23:59
-
01/11/2024 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 05:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 02:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE em 04/10/2024 23:59
-
27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 08:43
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/09/2024 08:48
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2024 17:12
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 15:38
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:09
Publicado Edital intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1016727-23.2022.8.11.0015; [Cheque]; R$ 31.445,83 EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE EXECUTADO: SILVIO RICARDO DAINEZE JUNIOR, JAQUELINE CARTAPATTI DAINEZE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
14/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:34
Juntada de Carta precatória
-
08/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:58
Expedição de Carta precatória
-
31/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:57
Publicado Edital intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1016727-23.2022.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
27/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 15:20
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/12/2022 15:20
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
16/12/2022 11:28
Decorrido prazo de JAQUELINE CARTAPATTI DAINEZE em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:28
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO DAINEZE JUNIOR em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 20:26
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 20:26
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 06:22
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO DAINEZE JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 06:22
Decorrido prazo de JAQUELINE CARTAPATTI DAINEZE em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 05:11
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo:1016727-23.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE EXECUTADO: SILVIO RICARDO DAINEZE JUNIOR e outros
Vistos. 1 - Trata-se de ação de execução, ajuizada por CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE, em face de SILVIO RICARDO DAINEZE JUNIOR e outros (ID 96357804). 2 - Verificado que a parte autora não juntou, com a inicial, comprovante de seu endereço 3 - dispõe o art. 320 do CPC que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
A ausência de documentos não se trata de nulidade absoluta, por ser sanável, havendo necessidade de intimação da parte para regularizar a situação. 4 - Isto posto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, nos termos da Lei n° 6629/79, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, juntando outro documento hábil à comprovação da residência, uma vez que a comprovação da residência é essencial à aferição de competência do Juízo, a teor do disposto no art. 4º da Lei nº 9.099/95, Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (data e assinatura eletrônicas).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
11/11/2022 20:20
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 20:20
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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