TJMT - 0001895-78.2017.8.11.0014
1ª instância - Poxoreo - Segunda Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
06/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/02/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:47
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Ciência do retorno dos autos a este Juízo, bem como seu consequente arquivamento -
05/02/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:28
Devolvidos os autos
-
02/02/2024 13:28
Processo Reativado
-
02/02/2024 13:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
02/02/2024 13:28
Juntada de acórdão
-
02/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:28
Juntada de manifestação
-
02/02/2024 13:28
Juntada de manifestação
-
02/02/2024 13:28
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
02/02/2024 13:28
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2024 13:28
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:28
Juntada de manifestação
-
02/02/2024 13:28
Juntada de intimação
-
02/02/2024 13:28
Juntada de intimação
-
02/02/2024 13:28
Juntada de decisão
-
02/02/2024 13:28
Juntada de resposta
-
02/02/2024 13:28
Juntada de vista ao mp
-
02/02/2024 13:28
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
02/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/07/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 05:06
Decorrido prazo de EVERTON BENEDITO DOS ANJOS em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
30/05/2023 00:42
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU SENTENÇA Processo: 0001895-78.2017.8.11.0014.
AUTOR(A): JASON PEREIRA PACHECO REU: MUNICIPIO DE POXOREU MT Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS PELA AUSÊNCIA OU EQUIVOCADA CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV ajuizada por JASON PEREIRA PACHECO em face do MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT, todos devidamente qualificados nos autos.
A ação fora protocolizada em 11/10/2017.
O Município de Poxoréu/MT, citado, em contestação de ID. 109953857, dentre as linhas defensivas apresentadas, pleiteou o reconhecimento da prescrição.
O Autor, em impugnação de ID. 113841998, rechaçou os pedidos formulados na peça contestatória e requereu o seguimento do feito.
Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Observando-se o feito, vê-se que o mesmo não deve seguir, eis que já fulminado pela prescrição.
Observa-se que a ação foi protocolizada em 11/10/2017 [fls. 3-19, do ID. 74549569]. É de conhecimento amplo deste Juízo, inclusive pela grande demanda de processos similares a esse, que foram expressamente reestruturados os Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos municipais no ano de 2003, sendo que a lei Municipal n.º 904, de 21/11/2003 – dispõe sobre a reestruturação dos quadros de cargos do Município, estabelece o plano de carreira dos servidores públicos do Município e dá outras providências e a lei municipal n.º 907, de 05/12/2003 – dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos profissionais da Educação do Município de Poxoréo – Mato Grosso, conforme cópia em anexo, retiradas do ID. 37836261, dos autos n.º 0002126-42.2016.8.11.0014.
Ante os tais marcos temporais, é cabível trazer à baila a Súmula n.º 11 da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso, que firmou entendimento quanto ao marco inicial da prescrição quando o assunto é discussão de diferenças sobre índice de URV: RECURSO INOMINADO.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DA URV.
CARREIRA QUE POSTERIORMENTE SOFREU REESTRUTURAÇÃO.
PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
PRAZO PRESCRICIONAL FLUI A PARTIR DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA.
RECURSO PROVIDO.
O início do marco prescricional para reivindicar eventuais diferenças da conversão da moeda de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV) é a edição da primeira Lei de Reestruturação Remuneratória das carreiras de cada categoria de servidor público. (Súmula n.º 11 da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso) (N.U. 0001473-46.2016.8.11.0012, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Julgado em 05/05/2023, publicado no DJE 08/05/2023) Sem a necessidade de transcrição do texto, indiquemos, ainda, os seguintes precedentes: STJ – AgRg no AREsp 811.567/MS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 23/05/2016, STF – ED no RE 561836/RN, julgado 18/12/2015, publicado 22/02/2016.
Vê-se, portanto, que a outra conclusão não se pode chegar senão à de prescrição, eis que, havendo a reestruturação da carreira do servidor ainda em 2003, o prazo prescricional quinquenal se completou em 21/11/2008 para os servidores em geral e em 05/12/2008 para os servidores da Educação municipal, consoante redação do Decreto-Lei n.º 20.910, de 6/1/1932 – artigo 1.º.
Observe-se, ainda, que a prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser arguida e declarada em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 193, do Código Civil, bem como não está sujeita à preclusão: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prescrição é matéria de ordem pública e, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não estando sujeita à preclusão. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1598978/RS, Rel.
Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 14/12/2020) A ação é, portanto, manifestamente prescrita.
DISPOSITIVO Ante o exposto reconheço preliminarmente a prescrição e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II cumulado com o 332, § 1.º, ambos do CPC.
Custas e honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) pela parte Autora, os quais suspendo a exigibilidade nos termos do artigo 98, §§ 2.º e 3.º, do CPC.
Com o trânsito em julgado da sentença DETERMINO seu arquivamento definitivo com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Poxoréu/MT, data da assinatura eletrônica.
Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito -
25/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 11:40
Extinta a punibilidade por prescrição
-
24/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 04:04
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 03:47
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:47
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 23:49
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 23:46
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 23:45
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 23:37
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 03:37
Decorrido prazo de DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:37
Decorrido prazo de EVERTON BENEDITO DOS ANJOS em 19/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 16:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/03/2023 00:51
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:51
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU Certidão Processo: 0001895-78.2017.8.11.0014; Valor causa: R$ 1.000,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Índice da URV Lei 8.880/1994]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que procedo a Intimação da parte autora para, no prazo legal, Impugnar a Contestação apresentada.
POXORÉU-MT, 23 de março de 2023 LEANDRO WANZELLER GUEDES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU E INFORMAÇÕES: RUA EUCLIDES DA CUNHA, SN, TELEFONE: (66) 3436-1250, SANTA LUZIA, POXORÉU - MT - CEP: 78800-000 TELEFONE: (66) 34361250 -
23/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2022 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POXOREU MT em 16/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 05:18
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 04:41
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
15/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DESPACHO Processo: 0001895-78.2017.8.11.0014.
AUTOR(A): JASON PEREIRA PACHECO REU: MUNICIPIO DE POXOREU MT VISTOS, ETC.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, ressalvada a possibilidade de impugnação/revogação, nos termos do art. 98 do CPC.
CITE-SE a parte requerida, para que, querendo, conteste o pedido formulado no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC/2015), sob pena de revelia (art. 344 do CPC/2015).
Na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE o advogado deste via DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC.
CUMPRA-SE.
POXORÉU, 11 de novembro de 2022.
DARWIN DE SOUZA PONTES Juiz(a) de Direito -
12/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 22:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POXOREU MT em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 10:57
Decorrido prazo de EVERTON BENEDITO DOS ANJOS em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 10:56
Decorrido prazo de DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS em 13/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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19/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 18:19
Classe Processual alterada de PROCESSO DIGITALIZADO DEVOLVIDO (100000) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2022 17:37
Recebidos os autos
-
01/02/2022 08:44
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/02/2022.
-
01/02/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
30/01/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 01:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/06/2021 01:11
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 00:57
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
24/10/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2017 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2017 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/10/2017 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2017 01:34
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
16/10/2017 01:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
11/10/2017 02:22
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
11/10/2017 01:42
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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