TJMT - 1031881-26.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 16:32
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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29/08/2025 13:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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29/08/2025 13:37
Processo Desarquivado
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29/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE ARAUJO DISTRIBUIDORA em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59
-
25/02/2025 02:14
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 13:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos
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18/02/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 08:34
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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22/01/2025 16:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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10/12/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 22:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/11/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 14:19
Expedição de Mandado
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19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59
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14/11/2024 13:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 09:19
Expedição de Mandado
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07/11/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
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07/11/2024 09:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/10/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 02:49
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
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10/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 02:09
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE ARAUJO DISTRIBUIDORA em 27/08/2024 23:59
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28/08/2024 02:09
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59
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27/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 02:14
Decorrido prazo de COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
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09/08/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 14:48
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:48
Recebimento do CEJUSC.
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02/05/2024 14:47
Juntada de Termo de audiência
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02/05/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada em/para 02/05/2024 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/05/2024 15:22
Recebidos os autos.
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01/05/2024 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/03/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 04:07
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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29/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1031881-26.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA - EPP POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ RICARDO DE ARAUJO e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 02/05/2024 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
19/02/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 15:58
Expedição de Mandado
-
19/02/2024 15:58
Expedição de Mandado
-
19/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 15:48
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2024 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031881-26.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA - EPP REQUERIDO: LUIZ RICARDO DE ARAUJO, LUIZ RICARDO DE ARAUJO DISTRIBUIDORA Vistos, etc...
Processo na etapa de citação e conciliação.
Vieram-me os autos conclusos para apreciar pedido de citação por hora certa, ante a dificuldade de citação da parte promovente.
Em que pesem os termos do pedido de citação por hora certa, tenho que o mesmo é incabível, uma vez que contraria os princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente a simplicidade e celeridade processual.
Nesse sentido, cito a jurisprudência das Turmas Recursais do TJRS, o qual veda a citação por hora certa nos juizados Especiais: RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
REVELIA.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
NULIDADE DA CITAÇÃO E ATOS POSTERIORES.
DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regramento previsto no art. 252 e seguintes do CPC não é admitida, posto que a sua adoção exige, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, inciso II, do CPC, sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, juntamente com a citação por edital, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes principais desta jurisdição especial.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO.
UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº *10.***.*41-28, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 30-10-2019) RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO DOS RÉUS.
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL OU HORA CERTA, NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INCOMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO COM O RITO DA LEI ESPECIAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 18, § 2º DA LEI 9.099/95.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*73-44, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Julgado em: 13-03-2019) PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - CITAÇÃO POR HORA CERTA - REVELIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE CURADOR ESPECIAL - NECESSIDADE - NULIDADE ABSOLUTA - ACOLHIMENTO. 1) Tratando-se de nulidade absoluta, matéria de ordem pública que viola garantia fundamental em que o prejuízo é presumido, seu reconhecimento pode se dar em qualquer momento processual, inclusive nos embargos declaratórios. 2) O art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, determina a nomeação de curador especial ao réu revel, citado com hora certa.
A não nomeação de curador especial, na hipótese dos autos, ante a norma cogente, enseja nulidade absoluta, diante da falta de requisito de validade do ato. 3) Os embargos declaratórios, além da elucidação de possíveis omissões, obscuridade ou contradições, devem se prestar, também, a partir do empréstimo de efeitos infringentes, à análise de possíveis nulidades que se não verificadas ferem de morte o processo. 4) Embargos de declaração providos. (TJ-AP - EDAC: 241405 AP , Relator: Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA, Data de Julgamento: 12/08/2008, Câmara Única, Data de Publicação: DOE 4316, página (s) 21 de 19/08/2008) A vedação da citação por hora certa em sede de Juizado Especial se justifica porque a nomeação de curador especial é medida imperiosa e tal situação torna a causa incompatível com os princípios norteadores da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa, ante a incompatibilidade descrita.
Ante a indicação de novo endereço, DETERMINO a citação por Oficial de Justiça.
Expeça-se mandado.
Designe-se audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
24/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
11/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:49
Audiência de conciliação cancelada em/para 25/01/2024 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/12/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2023 22:07
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1031881-26.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA - EPP POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ RICARDO DE ARAUJO e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 25/01/2024 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
29/11/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 14:52
Expedição de Mandado
-
29/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 14:44
Audiência de conciliação redesignada em/para 25/01/2024 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:59
Recebimento do CEJUSC.
-
06/07/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 16:29
Juntada de Termo de audiência
-
04/07/2023 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2023 17:03
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/06/2023 09:54
Decorrido prazo de COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 12:30
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
25/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 15:52
Audiência de conciliação designada em/para 05/07/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/05/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 13:13
Audiência de conciliação cancelada em/para 13/06/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/05/2023 08:39
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 08:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1031881-26.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA - EPP POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ RICARDO DE ARAUJO e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 13/06/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
25/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 15:14
Audiência de conciliação designada em/para 13/06/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/04/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
13/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 12:02
Audiência de conciliação cancelada em/para 16/05/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/04/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 01:56
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1031881-26.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA - EPP POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ RICARDO DE ARAUJO e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 16/05/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
23/03/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 15:03
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 15:03
Expedição de Mandado
-
23/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 14:57
Audiência de conciliação designada em/para 16/05/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/03/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
22/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:31
Audiência de conciliação cancelada em/para 13/04/2023 17:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/03/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 00:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 00:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 16:05
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1031881-26.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA - EPP POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ RICARDO DE ARAUJO e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 13/04/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
14/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 17:10
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 17:10
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 17:05
Audiência de conciliação redesignada em/para 13/04/2023 17:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/11/2022 04:48
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1031881-26.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL SAPOTI LTDA - EPP REQUERIDO: LUIZ RICARDO DE ARAUJO, LUIZ RICARDO DE ARAUJO DISTRIBUIDORA Vistos, etc...
Processo em fase de citação e conciliação.
Defiro o pedido de citação por Oficial de Justiça no endereço indicado no ID 102428440.
Designe-se nova audiência de conciliação.
Expeça-se mandado de citação.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito em substituição legal -
11/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:15
Juntada de
-
26/10/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 09:40
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE ARAUJO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:40
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE ARAUJO DISTRIBUIDORA em 08/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 15:34
Audiência Conciliação juizado designada para 10/11/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/08/2022 06:20
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 08:13
Recebimento do CEJUSC.
-
16/08/2022 08:12
Juntada de Termo de audiência
-
16/08/2022 08:12
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/08/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
05/08/2022 13:55
Recebidos os autos.
-
05/08/2022 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:57
Audiência Conciliação juizado designada para 10/08/2022 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
02/05/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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