TJMT - 1065100-30.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
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19/03/2023 01:48
Recebidos os autos
-
19/03/2023 01:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 04:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/02/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 01:01
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 04:35
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2022 06:21
Decorrido prazo de VALMIR ZEWICKER em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 04:48
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1065100-30.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO RURAL CONDOMINIO CAMPESTRE TRAVESSIA DO COXIPO - AMPLRCCTC EXECUTADO: VALMIR ZEWICKER Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito em substituição legal -
11/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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