TJMT - 1064772-03.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 02:06
Recebidos os autos
-
21/12/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/10/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:19
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
21/10/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 02:02
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 13:51
Expedição de Mandado
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 09:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/06/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 01:09
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/06/2024 13:13
Processo Reativado
-
18/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/02/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de PRIASTLEY DUMONTE BATISTA PORTO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:03
Decorrido prazo de PRIASTLEY DUMONTE BATISTA PORTO em 22/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1064772-03.2022.8.11.0001.
Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
O acordo celebrado prevê que o valor penhorado em juízo no id. 123004950 (R$ 3870,63) será liberado em favor da parte Exequente e, ainda, que a parte Executada pagaria a quantia remanescente de forma parcelada, conforme detalhado no acordo.
Após expedição de alvará, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao eventual interessado, no caso de descumprimento, promover o desarquivamento e a competente execução do acordo.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
17/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/01/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 10:50
Expedição de Mandado
-
12/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
11/09/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 04:16
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/08/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 08:48
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/07/2023 08:42
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
06/07/2023 16:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/05/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 12:08
Decorrido prazo de PRIASTLEY DUMONTE BATISTA PORTO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:30
Decorrido prazo de PRIASTLEY DUMONTE BATISTA PORTO em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 13:03
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 13:00
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
10/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 08:37
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 07:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 04:35
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/11/2022 06:21
Decorrido prazo de PRIASTLEY DUMONTE BATISTA PORTO em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 04:48
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1064772-03.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO LTDA - ME EXECUTADO: PRIASTLEY DUMONTE BATISTA PORTO Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito em substituição legal -
11/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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