TJMT - 1022685-60.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/03/2023 12:48 Baixa Definitiva 
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                                            16/03/2023 12:48 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            16/03/2023 12:47 Transitado em Julgado em 10/03/2023 
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                                            11/03/2023 02:15 Decorrido prazo de LUDOVICO BARBOSA DUARTE em 10/03/2023 23:59. 
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                                            11/03/2023 02:15 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/03/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 00:27 Publicado Acórdão em 14/02/2023. 
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                                            14/02/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023 
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                                            13/02/2023 00:00 Intimação Ementa APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO – CONTRATO ASSINADO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Ante o conjunto probatório robusto, resta claro o comportamento malicioso da parte recorrente caracterizando a litigância de má-fé (artigos 80 e 81 do CPC).
 
 Assim, correta a imposição de multa pela litigância de má-fé, diante da evidente tentativa de enriquecimento ilícito e alteração dos fatos.
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                                            10/02/2023 17:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/02/2023 17:43 Conhecido o recurso de LUDOVICO BARBOSA DUARTE - CPF: *41.***.*42-87 (APELANTE) e não-provido 
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                                            10/02/2023 16:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/02/2023 16:41 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            06/02/2023 02:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/02/2023 02:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/02/2023 02:04 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            30/01/2023 07:42 Publicado Intimação de pauta em 30/01/2023. 
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                                            28/01/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023 
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                                            27/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Fevereiro de 2023 a 10 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            26/01/2023 16:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/01/2023 13:58 Conclusos para julgamento 
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                                            10/01/2023 07:46 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2023 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2023 14:48 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/12/2022 15:45 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2022 15:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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