TJMT - 1017326-35.2021.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 15:22
Baixa Definitiva
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30/05/2023 15:22
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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30/05/2023 08:07
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 00:19
Decorrido prazo de L.T. SILVA SOUZA CONFECCOES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ECHER EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:17
Publicado Acórdão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR – DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC – A PARTIR DO DESEMBOLSO – JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – DANOS MORAIS AFASTADOS – PESSOA JURÍDICA – OFENSA À HONRA OBJETIVA – NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente, haja vista a culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor.
Na atualização do respectivo valor, deverá incidir a correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora a partir da citação.
O ilícito praticado contra a pessoa jurídica só é passível de acarretar indenização por danos morais se violar objetivamente sua reputação perante o mercado consumidor ou fornecedor, o que não resto demonstrado na presente hipótese. -
04/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 23:17
Conhecido o recurso de ECHER EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-21 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos
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04/03/2023 18:15
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 08:41
Conclusos para decisão
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17/02/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 19:07
Juntada de Certidão
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16/02/2023 18:05
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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