TJMT - 1008919-71.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/01/2024 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2023 00:36 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2023 00:36 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            11/02/2023 20:01 Decorrido prazo de EDIVALDO BRAGA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 04:19 Transitado em Julgado em 07/02/2023 
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                                            11/02/2023 04:19 Decorrido prazo de EDIVALDO BRAGA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 12:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/02/2023 02:48 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/02/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 00:39 Publicado Sentença em 30/01/2023. 
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                                            28/01/2023 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023 
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                                            27/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1008919-71.2022.8.11.0045.
 
 REQUERENTE: EDIVALDO BRAGA DOS SANTOS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
 
 Vistos.
 
 Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado no id. 108058620. É, em síntese, o relatório.
 
 DECIDO.
 
 O acordo formulado entre as partes não encontra óbice a sua homologação, já que foi feito dentro dos ditames legais.
 
 Isso posto, diante do acordo celebrado entre as partes, dou o mesmo por HOMOLOGADO e declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas.
 
 Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
 
 Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Lucas do Rio Verde-MT, data registrada pelo sistema.
 
 Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito
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                                            26/01/2023 14:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/01/2023 14:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/01/2023 14:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/01/2023 14:25 Homologada a Transação 
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                                            26/01/2023 13:32 Conclusos para julgamento 
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                                            24/01/2023 15:24 Juntada de Termo de audiência 
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                                            24/01/2023 15:19 Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE 
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                                            20/01/2023 16:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/11/2022 04:44 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/11/2022 23:59. 
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                                            15/11/2022 05:15 Decorrido prazo de EDIVALDO BRAGA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59. 
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                                            14/11/2022 06:50 Decorrido prazo de EDIVALDO BRAGA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59. 
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                                            04/11/2022 10:21 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
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                                            04/11/2022 10:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022 
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                                            02/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, SN, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 1008919-71.2022.8.11.0045 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EDIVALDO BRAGA DOS SANTOS Endereço: RUA BRILHANTE, SN, CONJUNTO HABITACIONAL, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
 
 Endereço: AV DARDANELOS, CENTRO, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000 Senhor(a): EDIVALDO BRAGA DOS SANTOS A presente carta, referente ao processo acima identificado, tem por finalidade A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de polo ativo, para COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA Data: 24/01/2023 Hora: 15:00 · AINDA, O LINK PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS PODERÁ SER OBTIDO DIRETAMENTE NO PROCESSO NO SISTEMA PJE OU SOLICITADO, COM ANTECEDÊNCIA, VIA WHATSAPP, PELOS TELEFONES: (65) 99207-0169 ou (65)3548-2108 E 65 3548-2120. e-mail: [email protected] deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência; CERTIFICO que o link de acesso para as audiências de conciliação do Especial de Lucas do Rio Verde-MT foi unificado, razão pela qual, doravante, o acesso à audiência, que fica mantida na data e horário anteriormente designada, deverá ser feito por meio do LINK ÚNICO PARA AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTVlZGUyOWItMjY3Zi00ZTFlLThjZmItZjFmYjIyOGYzMmQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22864f2619-25bf-4258-ad51-09f050346c2a%22%7d Ademais, o acesso também poderá ser efetuado, via celular, com a leitura de QRCode.
 
 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
 
 Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º do CPC). 2.
 
 As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 362 e §§ do CPC). 3.
 
 As partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
 
 A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 4.
 
 Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
 
 LUCAS DO RIO VERDE, 1 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
 
 INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
 
 No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
 
 No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
 
 Caso V.
 
 S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
 
 ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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                                            01/11/2022 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2022 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2022 16:36 Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2023 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. 
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                                            01/11/2022 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2022 16:23 Devolvidos os autos 
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                                            26/10/2022 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2022 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2022 11:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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