TJMT - 1006530-84.2020.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 18:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2023 11:51
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA BRITO MEDEIROS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA BRITO MEDEIROS em 08/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 18:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA BRITO MEDEIROS em 17/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 18:33
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA BRITO MEDEIROS em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 14:00
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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16/10/2023 12:09
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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13/10/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo n. 1006530-84.2020.8.11.0045 EXEQUENTE: FRANCISCA DE SOUZA BRITO MEDEIROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Expedido o RPV, havendo pagamento por meio de alvará.
Não havendo nada pendente. 1 – Por todo exposto, satisfeita a obrigação, por força do art. 925 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, e, sem mais atos processuais pendentes, EXTINGUE-SE o processo.
Sem custas processuais, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96 e art. 3º da Lei Estadual nº 7.603/01.
Sem honorários, nos moldes do art. 85, §7º, do Código de Processo Civil.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
11/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 04:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006530-84.2020.8.11.0045 , CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) , [Requisição de Pequeno Valor - RPV] Nos termos do OFÍCIO Nº 1006/2023-DDJ - Departamento de Depósitos Judiciais, IMPULSIONO os autos a fim de INTIMAR a parte EXEQUENTE para que imprima diretamente do PJE o Alvará validado eletronicamente.
Após, o levantamento do Alvará Judicial poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso, pelo Beneficiário e/ou pelo Autorizado para o recebimento.
OBS.
Para visualização do Alvará, o(a) advogado(a) cadastrado(a) deverá registrar ciência na aba expedientes.
LUCAS DO RIO VERDE, 5 de setembro de 2023 GUILHERME PEREIRA DIAS Gestor de Secretaria LUCAS DO RIO VERDE, 4 de outubro de 2023 GUILHERME PEREIRA DIAS Gestor de Secretaria -
04/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 08:33
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 15:52
Alterado o assunto processual
-
02/10/2023 16:58
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:50
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006530-84.2020.8.11.0045 , CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) , [] Nos termos do Art. 11 da Resolução n.º 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, INTIMO as PARTES acerca do teor dos ofícios requisitórios expedidos antes do encaminhamento ao TRF para, caso queiram, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, contado em dobro para a executada.
LUCAS DO RIO VERDE, 7 de julho de 2023 JULIANA BORGES Gestor de Secretaria -
07/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 16:09
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 1006530-84.2020.8.11.0045 EXEQUENTE: FRANCISCA DE SOUZA BRITO MEDEIROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Intimado, o executado informou que não se opõe ao cálculo apresentado e/ou manteve-se silente.
O processo veio concluso. 1 – Diante da não oposição do executado, HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado pelo exequente e, por conseguinte, determina-se que se EXPEÇA- o respectivo oficio Requisitório de Pequeno Valor (RPV) referente ao principal e aos honorários sucumbenciais. 2 – INTIME-SE a parte executada, nos termos do art. 535, §3º, inciso I do CPC e do arts. 6º e 7º do Provimento 020/2020, para que deposite o valor devido, no prazo de até 2 (dois) meses. 3 – Havendo depósito, EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico. 4 - CUMPRA-SE.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
23/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 14:30
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 06:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA BRITO MEDEIROS em 08/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo: 1006530-84.2020.8.11.0045.
EXEQUENTE: FRANCISCA DE SOUZA BRITO MEDEIROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - INTIME-SE a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação. 2 - Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Após, CONCLUSO. 4 - CUMPRAM-SE.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema PJE.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
11/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 08:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:18
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006530-84.2020.8.11.0045 , PETIÇÃO CÍVEL (241) , [Conversão, Restabelecimento] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com a juntada do documento descrito no Id. 97773454, tendo em vista que o mesmo apresentou erro/falha, pelos motivos informado no Id. 100616641.
LUCAS DO RIO VERDE, 1 de novembro de 2022 JULIANA BORGES Gestor de Secretaria -
01/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/08/2022 09:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA BRITO MEDEIROS em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:17
Juntada de Petição de ofício
-
11/07/2022 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
10/07/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
07/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:41
Decisão interlocutória
-
08/06/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:34
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 17:29
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
08/06/2022 14:30
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/04/2022 07:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA BRITO MEDEIROS em 13/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 11:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/11/2021 11:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/11/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 20:07
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/03/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 03:23
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
25/01/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/01/2021 10:31
Decisão interlocutória
-
10/12/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2020 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/11/2020 16:57
Distribuído por sorteio
-
30/11/2020 16:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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