TJMT - 1022306-94.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 20:17
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 15:23
Baixa Definitiva
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04/07/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 15:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/07/2023 15:23
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 10:46
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:21
Decorrido prazo de EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA em 12/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:15
Publicado Acórdão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:15
Publicado Acórdão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO ORDINÁRIA — COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL COMO CONDIÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO — MEIO DE COBRANÇA INDIRETA DE TRIBUTOS — TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA — DEFERIMENTO — REQUISITOS AUTORIZADORES — EXISTÊNCIA.
Presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela provisória de urgência, quais sejam, a existência de relevância da fundamentação consistente na presença de fortes indícios de ilegalidade na exigência pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT da comprovação de regularidade fiscal como condição para o processamento de requerimento administrativo.
Recurso não provido. -
16/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 17:21
Conhecido o recurso de AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/05/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Maio de 2023 a 08 de Maio de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 00:16
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2023 23:59.
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18/11/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 23:11
Conclusos para decisão
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16/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 22:00
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 07:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2022 00:42
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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03/11/2022 00:16
Publicado Informação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Essa, a razão por que determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo.
Intimem-se a agravada para que responda (Código de Processo Civil, artigo 1.019, II).
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 1º de novembro de 2022.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
01/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2022 18:21
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
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31/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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