TJMT - 1004873-39.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 01:21
Recebidos os autos
-
25/12/2022 01:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/11/2022 09:40
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
24/11/2022 03:46
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:04
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:09
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
05/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1004873-39.2022.8.11.0045.
REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
FUNDAMENTO e DECIDO.
Compulsando os autos verifico que as partes entabularam acordo livremente e requerem a homologação.
Destarte, como as partes apresentam ao juízo solução pacificadora para o litígio e, sendo direito transigível, é devida a homologação por ato judicial.
Posto isto, considerando que os atos das partes, consistentes em declarações bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta.
Em consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente.
Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
03/11/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:59
Homologada a Transação
-
01/11/2022 15:42
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 15:35
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 15:35
Juntada de Termo de audiência
-
27/10/2022 15:32
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/10/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
26/10/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2022 13:46
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 16:45
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 16:14
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:10
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 05:50
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
30/07/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:14
Audiência Conciliação juizado designada para 27/10/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
29/07/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011751-69.2017.8.11.0013
Municipio de Pontes e Lacerda
13.820.677 Welica Gouveia Vieira da Silv...
Advogado: Itamar Lima da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2025 19:22
Processo nº 0000297-93.2016.8.11.0024
Benedita Rosangela de Oliveira Fidelis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Antonio Saldanha Pompeu Cardoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/02/2016 00:00
Processo nº 1009028-85.2022.8.11.0045
Ivete Lourdes Borsatti
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Fratari da Silveira Tavares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/10/2022 11:10
Processo nº 1027289-70.2021.8.11.0001
Ivete Cleuza de Souza
Marcia Secolo
Advogado: Aucileide Oliveira e Silva Freitas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2021 12:24
Processo nº 0000999-25.2009.8.11.0011
Cicera Alves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Aparecida Alves de Oliveira Leite
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/03/2009 00:00