TJMT - 1004600-43.2020.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2022 09:28
Baixa Definitiva
-
20/12/2022 09:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
-
20/12/2022 09:27
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de JANAINA MARQUES DOS REIS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO HOSPITAL DO DENTE LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:18
Publicado Acórdão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - SERVIÇO ODONTOLÓGICO – ALEGADO ERRO OU FALHA DO SERVIÇO – CULPA CONFIGURADA –DEVER DE INDENIZAR – DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – EVIDENCIADOS – RESSARCIMENTO DEVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. É certo que a clinica odontológica, na qualidade de fornecedora de serviços que o é, responde de forma objetiva pelos prejuízos causados ao consumidor, nos exatos termos do artigo 14 do CDC, independente de comprovação de culpa.
Desse modo, exige-se a violação de um direito da parte, da comprovação dos fatos alegados, da conduta, dos danos efetivamente sofridos pelo consumidor, e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano amargado.
Comprovada a falha na prestação de serviço, decorrente do agir imprudente na realização de tratamento de extração de dente, que resultou em sequelas que acarretam perda da funcionalidade bucal da paciente, deve a empresa ressarcir os valores efetivamente pagos, bem como reparar pelos danos moral e estético decorrentes.
Sopesados com razoabilidade e proporcionalidade o quantum a titulo de danos morais, deve ser mantida o valor arbitrado.
Sentença parcialmente reformada. -
16/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 16:07
Conhecido o recurso de CENTRO ODONTOLOGICO HOSPITAL DO DENTE LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
16/11/2022 16:07
Conhecido o recurso de JANAINA MARQUES DOS REIS - CPF: *62.***.*99-82 (APELANTE) e provido em parte
-
16/11/2022 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2022 19:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/11/2022 16:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
-
29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 19:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:09
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 16:41
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
01/08/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:11
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063800-33.2022.8.11.0001
Danielle Alves de Oliveira dos Santos
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/10/2022 15:34
Processo nº 1024355-36.2021.8.11.0003
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jfg Participacoes Rondonopolis LTDA
Advogado: Thiago Montelo de Sousa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2021 15:44
Processo nº 1001522-58.2017.8.11.0037
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Contudo Materiais para Construcao Eireli
Advogado: Euder Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/04/2017 17:36
Processo nº 1034570-40.2022.8.11.0002
Viviam de Oliveira Justino
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2022 16:38
Processo nº 1002241-82.2021.8.11.0010
Associacao dos sem Terras do Vale
Ernani Rodrigues Mendonca
Advogado: Francisco Pedro Bezerra Cruz Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/06/2021 19:27