TJMT - 1002241-82.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2025 23:59
-
22/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:14
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 06/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:07
Decorrido prazo de AMARO CESAR CASTILHO em 05/03/2025 23:59
-
27/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO BEZERRA CRUZ JUNIOR em 12/02/2025 23:59
-
12/02/2025 13:09
Expedição de Informações
-
10/02/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 02:06
Publicado Citação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SEM TERRAS DO VALE em 25/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2024 23:59
-
22/05/2024 16:17
Juntada de Petição de carta precatória
-
22/05/2024 15:39
Expedição de Carta precatória
-
22/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SEM TERRAS DO VALE em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002241-82.2021.8.11.0010 Vistos, etc.
Certifique-se a secretaria quanto ao cumprimento da carta precatória encaminhada ao juízo da Comarca de Brasília-DF, para citação do requerido Geraldo Rodrigues Filho.
Certifique-se, também, acerca do escoamento do prazo para apresentação de resposta quanto aos requeridos citados.
Intime-se o autor para manifestar acerca da manifestação apresentada pela Fazenda Pública Estadual (id. 127831856).
Cumpra-se.
Jaciara, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
16/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 15:08
Processo Desarquivado
-
01/04/2023 15:08
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 00:37
Decorrido prazo de ERNANI RODRIGUES MENDONCA em 25/01/2023 23:59.
-
04/11/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 02:13
Publicado Citação em 27/10/2022.
-
29/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 2ª VARA DE JACIARA AV.
ZÉ DE BIA, SN, TELEFONE: (66) 3461-2113, JARDIM AEROPORTO II, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA PROCESSO n. 1002241-82.2021.8.11.0010 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: ASSOCIACAO DOS SEM TERRAS DO VALE Endereço: Sítio Cachoeirão, s/n, Zona Rural, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ERNANI RODRIGUES MENDONCA Endereço: lugar desconhecido Nome: GILSON RODRIGUES Endereço:lugar desconhecido Nome: GERALDO RODRIGUES FILHO Endereço: lugar desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOs réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, artigo 259, inciso I), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRA DO VALE - ASTEV, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com número de inscrição CNPJ 03.683.882/0001- 25, com sede na Estrada Rural, s/n, Sítio Cachoeirão, Zona Rural, município de Jaciara-MT, com sua abertura na data de 09/05/1989 (documento 1 – Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica), neste ato por meio de seu representante Sr.
GILSON DA SILVA SANTOS, CPF n° 535.117.431- 68, rg. n° 0651260-7, com domicílio e residência na Estrada Rural, s/n, Luz para todos, Sítio Cachoeirão, Zona Rural, Jaciara-MT, CEP 78.820-000, representado por seus procuradores FRANCISCO PEDRO BEZERRA CRUZ JUNIOR, brasileiro, casado, Advogado, inscrito (a) na OAB/MT sob nº 17.801 e MARCELA OLÍVIA CANAVARROS SERRA, brasileira, casada, Advogada, inscrita na OAB/MT sob nº 28.609, ambos com escritório profissional na Rua Garcia Neto, n° 235, Bairro Jardim Kenedy, Cuiabá/MT, CEP: 78.065-050, Cel.: (65)9 9615-2252, e-mail: [email protected], conforme procuração anexa (documento 1 – procuração; comprovante de endereço e documento pessoal), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, observando o artigo 319, do Código de Processo Civil, artigo 1.239, do Código Civil, apresentar USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ESPECIAL DE ÁREA RURAL Contra ERNANI RODRIGUES MENDONÇA, brasileiro, rg.
N° 105.611 SSP/DF, inscrito no CPF n° *23.***.*99-20, com endereço na Avenida Estevão de Mendonça, n° 345, Edifício Terra Solis, apartamento 101, Cuiabá-MT; GERALDO RODRIGUES FILHO, brasileiro, rg.
N° 1035503 SSP/DF, inscrito no CPF n° *23.***.*99-20, residente na ADE – Área de Desenvolvimento Águas Claras, Conjunto 01, Lote 13, Águas Claras, Brasília-DF, CEP 78.985-000 E GILSON RODRIGUES, brasileiro, rg. n° 750.451 SSP/MT, CPF n° *26.***.*95-20, com endereço na Avenida Ipiranga, n° 286, Edifício Marrakech, apartamento 102, Bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, CEP 78.032-035 OUTROS, pelas razões de fato e de direito a seguir declinadas.
I- DOS FATOS A Associação dos Sem Terras do Vale é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, representa pessoas de baixa renda.
Estão na posse de imóvel usucapindo cujo área é de 20,16 hectares, conforme demonstra doc. 4, e 33 (trinta e três) famílias de baixa renda ocupam a área, que são domiciliadas e exercem suas atividades no Sítio Cachoeirão.
São famílias de baixa renda, pobres, que utilizam a posse como sua moradia e única subsistência.
Conforme atesta o documento 1 (estatuto social), a Autora iniciou-se suas atividades no dia 26/03/1989.
Desde então, exerceu com afinco seus serviços sem fins lucrativos buscando beneficiar pessoas carentes com o objetivo de “repassá-las” um lugar digno para que pudessem cultivar sua pequena produção.
Conforme será demonstrado adiante, desde o ano de 2006, a Autora exerce, comprovadamente, a posse da propriedade (matrícula R/6.724, gleba Cachoeirão, fls. 124, livro 2 – X, registrado no 1° Ofício de Imóveis, títulos e documentos da Comarca de Jaciara-MT).
Desde então, autorizado por um dos proprietários (Sr.
Gilson Rodrigues), exerceu a posse mansa e pacífica exercendo posse ad usucapionem com o animus domini, uma vez que além de efetuar o pagamento dos tributos incidentes junto a propriedade, por exemplo, efetuou os registros e cadastros pertinentes a regularização social da propriedade rural, como cadastro perante o INCRA, Certidão de Imóvel Rural, dentre outros.
Além disso, estabelece uma cultivação de produtos e serviços diretamente pelos associados, conforme demonstra doc. 10 – produto para comercialização.
Neste ínterim, diversas famílias se beneficiaram da posse, onde ali plantaram e exerceram o verdadeiro trabalho da agricultura familiar.
Enfim, buscando resguardar seu direito de legítimo possuidor e futuro proprietário, por meio da usucapião extraordinária especial, sob o véu do direito adquirido, a Autora socorre ao grandioso poder solucionador de conflitos para requerer a declaração de propriedade do referido imóvel".
DECISÃO: "
Vistos.
Recebo a inicial, porquanto preenche os requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil c.c a Súmula 481 do STJ, eis que se trata de Associação Sem Fins Lucrativos e de notória condição de baixa renda dos associados.
Cite(m)-se por correio aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC, artigo 247).
Na impossibilidade das demais formas de citação (CPC, artigos 246 e 256), cite(m)-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo.
Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, artigo 246, § 3º).
Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, artigo 259, inciso I).
Por via postal, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Após, não sendo apresentada contestação pelos requeridos e confinantes citados por edital, nomeio a defensoria pública como curador especial para representa-los em juízo, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, do CPC.
Com a chegada das contestações, intime-se à parte autora para impugná-la, no prazo legal.
Por fim, vista ao MPE.
Cumpra-se.
Jaciara/MT, 28 de junho de 2021.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito".
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, CAMILA DA SILVA ALVES, digitei.
JACIARA, 25 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
25/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:04
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 13:04
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 13:04
Decorrido prazo de ERNANI RODRIGUES MENDONCA em 11/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 20:34
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 12:46
Decorrido prazo de ERNANI RODRIGUES MENDONCA em 28/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2022 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2022 15:52
Desentranhado o documento
-
07/03/2022 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/02/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 05:47
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:52
Juntada de correspondência devolvida
-
03/11/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 20:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 02:02
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
01/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 17:23
Juntada de correspondência devolvida
-
30/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:27
Juntada de correspondência devolvida
-
13/08/2021 18:02
Juntada de correspondência devolvida
-
28/07/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 19:27
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2021 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/06/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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