TJMT - 1013804-60.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ARTHUR GOUVEIA MARCHESI em 24/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:53
Processo Reativado
-
23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ARTHUR GOUVEIA MARCHESI em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de POLIANA MATIAS DE CASTRO em 20/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:14
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
02/05/2024 15:28
Juntada de Petição de resposta
-
24/04/2024 01:15
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 17:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:51
Juntada de Petição de resposta
-
21/02/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2024 07:16
Decorrido prazo de POLIANA MATIAS DE CASTRO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:16
Decorrido prazo de ARTHUR GOUVEIA MARCHESI em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1013804-60.2022.8.11.0003.
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme preceitua o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Primeiramente, verifica-se a tempestividade do presente recurso, tendo em vista que o prazo para interposição de embargos de declaração é de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão embargada, conforme prescrito nos artigos 12-A e 49 da Lei 9.099/95.
No mérito, insurge-se o embargante contra a sentença que julgou extinta a execução, determinando o levantamento de alvará, aduzindo que a sentença deixou de apreciar pedido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, afirmando que a embargada não pagou no prazo estipulado por este juízo.
Da análise da decisão guerreada, verifica-se que assiste razão ao embargante, considerando que não fora analisado o pagamento extemporâneo efetuado pela parte embargada, nem a questão da incidência de honorários.
Neste sentir, as argumentações da autora merecem acolhimento, uma vez que verificada uma das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC, II do CPC. 3.
Dispositivo.
I – Conheço dos embargos de declaração, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade e lhe concedo provimento para sanar omissão na sentença lançada em Id. 129513019.
II - Intime-se a parte embargada/executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente atualizado, sob pena execução forçada.
III – Em caso de pagamento voluntário, intimem-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se.
IV – Em relação ao pedido de honorário advocatícios nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, não é aplicável no juizado especial a segunda parte do referido dispositivo, conforme preconiza o artigo 55 da Lei 9099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
V - Intime-se.
Rondonópolis, na data da assinatura eletrônica.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
01/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 02:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 05:33
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1013804-60.2022.8.11.0003.
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme preceitua o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Primeiramente, verifica-se a tempestividade do presente recurso, tendo em vista que o prazo para interposição de embargos de declaração é de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão embargada, conforme prescrito nos artigos 12-A e 49 da Lei 9.099/95.
No mérito, insurge-se o embargante contra a sentença que julgou extinta a execução, determinando o levantamento de alvará, aduzindo que a sentença deixou de apreciar pedido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, afirmando que a embargada não pagou no prazo estipulado por este juízo.
Da análise da decisão guerreada, verifica-se que assiste razão ao embargante, considerando que não fora analisado o pagamento extemporâneo efetuado pela parte embargada, nem a questão da incidência de honorários.
Neste sentir, as argumentações da autora merecem acolhimento, uma vez que verificada uma das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC, II do CPC. 3.
Dispositivo.
I – Conheço dos embargos de declaração, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade e lhe concedo provimento para sanar omissão na sentença lançada em Id. 129513019.
II - Intime-se a parte embargada/executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente atualizado, sob pena execução forçada.
III – Em caso de pagamento voluntário, intimem-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se.
IV – Em relação ao pedido de honorário advocatícios nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, não é aplicável no juizado especial a segunda parte do referido dispositivo, conforme preconiza o artigo 55 da Lei 9099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
V - Intime-se.
Rondonópolis, na data da assinatura eletrônica.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
04/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 10:32
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 11:53
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 08:21
Juntada de Petição de resposta
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1013804-60.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 16 de junho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
16/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 03:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 03:01
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1013804-60.2022.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
19/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/04/2023 16:17
Devolvidos os autos
-
05/04/2023 16:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
05/04/2023 16:17
Juntada de acórdão
-
05/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:17
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
05/04/2023 16:17
Juntada de manifestação
-
05/04/2023 16:17
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 16:17
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 16:17
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 16:17
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:17
Juntada de resposta
-
05/04/2023 16:17
Juntada de intimação
-
05/04/2023 16:17
Juntada de despacho
-
15/12/2022 07:30
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
12/12/2022 01:33
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/11/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 00:22
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 06:37
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2022 05:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:22
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/11/2022 11:41
Decorrido prazo de ARTHUR GOUVEIA MARCHESI em 17/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:14
Publicado Sentença em 01/11/2022.
-
02/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
30/10/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 21:45
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2022 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2022 17:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2022 08:09
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 12:31
Audiência de Conciliação realizada para 02/08/2022 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
02/08/2022 12:26
Juntada de Termo de audiência
-
01/08/2022 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 08:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:17
Audiência de Conciliação designada para 02/08/2022 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
08/06/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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