TJMT - 1005198-43.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/12/2023 04:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 04:06
Decorrido prazo de EMIRATES em 07/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BRUNA MENDES RODRIGUES DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:49
Decorrido prazo de JUAREZ ANJOLETTO em 06/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 14:04
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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24/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:33
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 01:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:32
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:21
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1005198-43.2022.8.11.0003.
Vistos.
Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal, ocasião em que foi proferida a seguinte decisão: “RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REJEITADA - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DA VIAGEM EM RAZÃO DA PANDEMIA (COVID-19) - FORTUITO EXTERNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO VERIFICADA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – PLEITO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS PARTICULARES – INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Cabe a impugnante o ônus de demonstrar que os impugnados não fazem jus ao benefício.
Não havendo comprovação nos autos de que os recorrentes possuem condições de arcar com as despesas processuais, deve prevalecer à presunção de pobreza invocada.2.
In casu, resta incontroverso que o cancelamento do voo, se deu em razão da pandemia do COVID-19, o que configura caso fortuito externo, inexistindo, portanto, o dever de indenizar.3.
Para a configuração do dano moral é necessária comprovação de violação a algum direito de personalidade, conforme dispõe o inciso X, do artigo 5º, da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso concreto.4.
O pleito de ressarcimento dos valores supostamente despendidos com as tentativas de solução administrativa, não merece acolhimento, pois, conforme mencionou a sentença, “Reclamante (Juarez) havia nomeado à 2ª Reclamante (Bruna) como sua procuradora para quaisquer tratativas relacionadas ao PROCON, o que, a princípio, tornaria prescindível o seu comparecimento no referido órgão”.5.
Recurso conhecido e não provido.” Adiante, denoto pedido de cumprimento de sentença por parte do requerente sob o ID. 128532841.
Sendo assim, recebo o pedido como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, motivo pelo qual realizo as respectivas anotações no Sistema PJe.
INTIME-SE o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex, sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio OnLine - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
04/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:05
Devolvidos os autos
-
17/08/2023 19:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
17/08/2023 19:05
Juntada de acórdão
-
17/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:05
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
17/08/2023 19:05
Juntada de intimação de pauta
-
17/08/2023 19:05
Juntada de intimação de pauta
-
12/06/2023 10:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
04/04/2023 06:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 06:11
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 01:29
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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19/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:13
Decorrido prazo de BRUNA MENDES RODRIGUES DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:13
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:13
Decorrido prazo de JUAREZ ANJOLETTO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 18:02
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
14/01/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2022 05:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:06
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:06
Decorrido prazo de BRUNA MENDES RODRIGUES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/11/2022 01:14
Publicado Sentença em 01/11/2022.
-
02/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
30/10/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 21:41
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2022 21:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2022 12:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/08/2022 12:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/08/2022 16:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/08/2022 14:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 10:07
Audiência de Conciliação realizada para 01/08/2022 09:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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01/08/2022 09:53
Juntada de
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01/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 07:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 06:13
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 05/05/2022 23:59.
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24/03/2022 20:40
Juntada de entregue (ecarta)
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08/03/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:12
Audiência de Conciliação designada para 01/08/2022 09:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
08/03/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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