TJMT - 1004058-69.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:36
Baixa Definitiva
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05/12/2024 11:36
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 02:01
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR DE SOUZA em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:01
Decorrido prazo de LOTEADORA ASSAI S/S LTDA em 04/12/2024 23:59
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28/11/2024 17:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/11/2024 02:03
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
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07/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
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07/11/2024 15:25
Homologada a Transação
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01/11/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 03:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/08/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 01:04
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 13:48
Expedição de Mandado
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27/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 18:58
Conclusos para despacho
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26/02/2024 18:57
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/02/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Com essas considerações, nos termos do art. 932,V, "a", do CPC e Súmula n° 568 do colendo Superior Tribunal de Justiça, conheço do recurso, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença a quo, e determinar que seja retido 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pela parte autora/apelada, fixar a data do trânsito em julgado do presente feito como o termo inicial dos juros moratórios do valor a ser restituídos à este.
Intimem-se os interessados pela imprensa e, transcorrido o prazo recursal sem qualquer irresignação, realizem-se as anotações de estilo para remessa destes autos à origem.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. - Relator - -
07/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 15:45
Conhecido o recurso de LOTEADORA ASSAI S/S LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido em parte
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19/01/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 17:52
Conclusos para decisão
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17/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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