TJMT - 1006463-80.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
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20/12/2022 00:38
Recebidos os autos
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20/12/2022 00:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/11/2022 05:06
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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19/11/2022 05:06
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:06
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:14
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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02/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 1006463-80.2022.8.11.0003 Reclamante: RAFAEL RIBEIRO DA SILVA Reclamado: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Extrai-se dos andamentos processuais que os litigantes firmaram acordo em audiência de conciliação (Id. 92017010).
Após promover uma análise das disposições contidas no termo de audiência, este juízo entende que não subsistem obstáculos passíveis de impedir a homologação da avença.
Dispositivo: Diante do exposto, com respaldo no artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos e, conseguintemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO.
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se no DJ Eletrônico.
Intime-se.
Com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a presente minuta de sentença para homologação da MM.
Juíza Togada.
Kleber Corrêa de Arruda Juiz Leigo Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
30/10/2022 21:37
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 21:37
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2022 21:37
Homologada a Transação
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12/08/2022 16:22
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 11/08/2022 23:59.
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11/08/2022 22:50
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:23
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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10/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 09:55
Audiência de Conciliação realizada para 09/08/2022 09:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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09/08/2022 09:54
Juntada de Termo de audiência
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08/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
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11/04/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 11:59
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2022 02:13
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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21/03/2022 02:04
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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19/03/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 14:18
Audiência de Conciliação designada para 09/08/2022 09:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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17/03/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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