TJMT - 1047408-52.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:12
Recebidos os autos
-
29/06/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/04/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:46
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 15:13
Expedido alvará de levantamento
-
22/03/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LOPES DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
26/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LOPES DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:59
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
24/01/2024 01:04
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 12:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
22/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 10:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 1047408-52.2021.8.11.0001.
Vistos etc.
Tendo em vista os termos do Ofício-Circular nº 04/2023-CIA nº 0727899-17.2023.8.11.0042, encaminhem-se os autos à Central de Processamento Eletrônico (CPE) para elaboração de cálculo de mora.
Após, imediatamente conclusos para decisão de bloqueio, via sistema Sisbajud.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
19/01/2024 13:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
19/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:33
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LOPES DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 06:18
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1047408-52.2021.8.11.0001 INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO RPV Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, considerando a juntada do(s) cálculo(s) atualizado (s), impulsiono estes autos para INTIMAR O ENTE DEVEDOR para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como INTIMAR A PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 7 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente OACIL CONCEICAO DA SILVA MARIAN Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
07/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/06/2023 21:36
Juntada de certidão da contadoria
-
26/04/2023 22:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2023 22:02
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
25/04/2023 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LOPES DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 03:31
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1047408-52.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: ANGELA MARIA LOPES DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 10.348,56 (dez mil e trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) e R$ 1.034,86 (mil e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos) em honorários sucumbenciais, consoante planilha de cálculo do ID n. 104149298.
Intimadas, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 10.348,56 (dez mil e trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) e R$ 1.034,86 (mil e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos) em honorários sucumbenciais como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
03/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2023 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
25/02/2023 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 05:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/02/2023 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/11/2022 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 20:15
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:28
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 14:28
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/10/2022 14:28
Juntada de acórdão
-
26/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:28
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
26/10/2022 14:28
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2022 14:28
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2022 14:28
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2022 06:00
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2022 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 12:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LOPES DE SOUZA em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2022 03:41
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:19
Juntada de Projeto de sentença
-
27/07/2022 13:19
Julgado procedente o pedido
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22/03/2022 23:01
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 15:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/02/2022 02:57
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2022 23:59.
-
26/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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