TJMT - 1012383-10.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 03:17
Decorrido prazo de ALAX GABRIEL TEIXEIRA RAMOS em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 03:17
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 02:15
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
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12/11/2022 13:32
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 18:19
Juntada de Petição de parecer
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31/10/2022 21:49
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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31/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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31/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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31/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1012383-10.2021.8.11.0055.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: ALAX GABRIEL TEIXEIRA RAMOS
VISTOS.
Ao acusado, ALAX GABRIEL TEIXEIRA RAMOS, nestes autos, foi imputada a prática do ilícito penal capitulado no art. 28 da Lei 11.343/2006 ocorrido, em tese, em 03 de outubro 2020. É o relatório do necessário.
DECIDO.
O tipo penal descrito no art. 28 da Lei de Tóxicos, tem como pena máxima abstratamente cominada cinco meses e, em caso de reincidência, o prazo máximo de dez meses.
Ademais, de acordo com o art. 30 da Lei supramencionada, o prazo de prescrição é de dois anos.
Não obstante, verifica-se dos autos que o acusado era, à época do fato, menor de 21 anos, o que faz incidir a redução pela metade prevista no art. 115 do Código Penal, razão pela qual a prescrição, neste caso concreto, se dá em 01 (um) ano.
Diante disso, considerando a data dos fatos (03/10/2020), a não inclusão do crime imputado ao réu, dentre aqueles denominados imprescritíveis (art. 5º, XLIV, da CF), e a não ocorrência de causas interruptivas e suspensivas, forçoso o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, ocorrida em 02/10/2021 e, via de consequência, a extinção da punibilidade.
Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, c.c. art. 115, do Código Penal e art. 30 da Lei 11.343/2006, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALAX GABRIEL TEIXEIRA RAMOS.
Após, ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
24/10/2022 18:43
Recebidos os autos
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24/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:43
Extinta a punibilidade por prescrição
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13/10/2022 17:17
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 15:46
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
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07/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 21:24
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 13:25
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 04:46
Audiência Concentrada designada para 16/11/2022 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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05/09/2022 04:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 17:46
Juntada de Petição de parecer
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31/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2021 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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